Coronavírus: OAB-BA prorroga vencimento de anuidades para 30 de abril
Boletos podem ser emitidos no site da seccional
Diante da suspensão de grande parte das atividades do Poder Judiciário para controle do avanço do novo Coronavírus, a OAB da Bahia decidiu prorrogar para o dia 30 de abril o vencimento da parcela da anuidade e demais obrigações decorrentes de parcelamentos de anuidades referentes ao mês de março de 2020.
A prorrogação foi anunciada pelo tesoureiro da seccional, Hermes Hilarião, como parte das medidas de enfrentamento da pandemia adotadas pela seccional e em observância à Resolução 02/2020, publicada no Diário Eletrônico da OAB de 16/03/2020, e Resolução nº. 003/2020 – DE, publicada no Diário Eletrônico da OAB de 18/03/2020.
Hermes explicou que a decisão foi pensada de acordo com a realidade da classe e que novas ações poderão ser desenvolvidas nas próximas semanas.
"Considerando que a advocacia tira seu sustento das atividades do Poder Judiciário e que a maioria dos Tribunais suspendeu prazos, audiências e julgamentos, entendemos, também, que precisamos prorrogar o prazo da nossa anuidade, sem acréscimo de juros ou multas, e acompanhar o cenário social para analisar a criação de novas alternativas", explicou o tesoureiro.
No total, cerca de 19 mil advogados e advogadas serão contemplados com a medida, entre eles os profissionais que parcelaram sua anuidade de 2020, os que aderiram ao programa de regularização Fique em Dia e os que haviam parcelado, mas não aderiram ao programa no prazo.
A emissão dos boletos, já com a data da prorrogação, pode ser feita no site da OAB-BA.