Nota Pública: Sobre pagamento de alvarás, precatórios e RPVs na CEF e BB
Em razão da pandemia de Covid-19, as diretorias nacionais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil suspenderam o atendimento de advogados para pagamentos de ordens judiciais.
O Conselho Federal da OAB e as suas Seccionais exigiram dos referidos bancos que cumprissem sua função social e obedecessem as ordens judiciais de pagamento, com atendimento presencial.
Após negociação com a OAB da Bahia e ABAT, a Caixa declarou que fará agendamento para atendimento presencial dos advogados, por meio da OAB-BA, no interior e em Salvador, sendo que, nesta capital, as agências serão divulgadas oportunamente. A CEF também informou os procedimentos para atendimento daqueles que não desejarem comparecer às agências. A OAB-BA está adequando sua estrutura, tanto para possibilitar o agendamento, quanto para viabilizar o atendimento virtual, nos termos da normativa da Caixa.
No caso do Banco do Brasil, sua diretoria nacional, lamentavelmente, não atendeu aos pleitos da advocacia e continua sem prestar atendimento presencial, o que motivou a OAB da Bahia a adotar as providências cabíveis. A ordem orienta a classe a peticionar em juízo, requerendo a expedição de alvarás eletrônicos, inclusive solicitando o cancelamento do alvará físico, se for o caso, e, posteriormente, informando à Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-BA pelo email alvará[email protected].
Salvador, 27 de março de 2020
Fabricio Castro
Presidente da OAB da Bahia
Adriano Batista
Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-BA
Leia também:
Coronavírus: Banco do Brasil inicia pagamento de alvarás
Coronavírus: Concluída negociação de pagamentos de alvarás, RPVs e precatórios pela CEF
Coronavírus: TJBA agiliza pagamento de 46 milhões e 700 mil reais em precatórios no mês de março
Coronavírus: CEF realiza pagamentos de Alvarás, RPV e Precatórios
URGENTE: Alvarás na Caixa Econômica
Coronavírus: OAB-BA adota novas medidas para otimizar expedição de alvarás