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[Nota Pública: Sobre pagamento de alvarás, precatórios e RPVs na CEF e BB]

Nota Pública: Sobre pagamento de alvarás, precatórios e RPVs na CEF e BB

Em razão da pandemia de Covid-19, as diretorias nacionais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil suspenderam o atendimento de advogados para pagamentos de ordens judiciais.

O Conselho Federal da OAB e as suas Seccionais exigiram dos referidos bancos que cumprissem sua função social e obedecessem as ordens judiciais de pagamento, com atendimento presencial.

Após negociação com a OAB da Bahia e ABAT, a Caixa declarou que fará agendamento para atendimento presencial dos advogados, por meio da OAB-BA, no interior e em Salvador, sendo que, nesta capital, as agências serão divulgadas oportunamente. A CEF também informou os procedimentos para atendimento daqueles que não desejarem comparecer às agências. A OAB-BA está adequando sua estrutura, tanto para possibilitar o agendamento, quanto para viabilizar o atendimento virtual, nos termos da normativa da Caixa.

No caso do Banco do Brasil, sua diretoria nacional, lamentavelmente, não atendeu aos pleitos da advocacia e continua sem prestar atendimento presencial, o que motivou a OAB da Bahia a adotar as providências cabíveis. A ordem orienta a classe a peticionar em juízo, requerendo a expedição de alvarás eletrônicos, inclusive solicitando o cancelamento do alvará físico, se for o caso, e, posteriormente, informando à Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-BA pelo email alvará[email protected].

Salvador, 27 de março de 2020

Fabricio Castro
Presidente da OAB da Bahia

Adriano Batista
Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-BA

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