Coronavírus: veja como ficam expediente, audiências e prazos no TRT5-BA
Devido à necessidade de prevenção e contenção ao contágio do novo coronavírus (Covid-19), o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), no período de 17/3/2020 a 30/4/2020, adota as seguintes medidas em todo o estado:
- Suspensão das audiências presenciais nas Varas do Trabalho de todo o Regional, assim como as sessões presenciais de julgamento dos Órgãos Colegiados do TRT5, as mediações e conciliações presenciais nos CEJUSC’s de primeiro e segundo graus e na Coordenadoria de Execução e Expropriação;
- Suspensão do expediente externo;
- Suspensão do atendimento presencial ao público;
- Suspensão dos prazos judiciais, inclusive dos processos de autos híbridos e eletrônicos, sem prejuízo da validade dos atos praticados no período. Essa previsão não se aplica aos prazos relacionados à realização de audiências de mediação e conciliação, bem assim àqueles destinados à inscrição para sustentação oral, sendo que, uma vez realizada a inscrição, o processo será adiado para pauta presencial a ser realizada oportunamente.
- Suspensão das perícias judiciais designadas para realização nas dependências judiciárias do TRT5;
- Suspensão do atendimento externo de clientes ou correntistas nos estabelecimentos bancários que funcionam nas dependências do Tribunal, tanto na capital quanto no interior;
- Poderão ser realizadas virtualmente sessões dos órgãos colegiados para julgamento de processos judiciais eletrônicos do sistema PJe, bem assim audiências de mediação e conciliação nos CEJUSC’s de 1º e 2º Graus e na Coordenadoria de Execução e Expropriação, utilizando-se ferramentas eletrônicas como o Hangouts Meet, a critério dos Presidentes e dos Juízes responsáveis, respectivamente;
- As audiências, sessões de julgamento e perícias que foram suspensas serão remarcadas com prioridade em relação aos feitos distribuídos no período da suspensão;
- Ficam mantidas as notificações.
- O atendimento às partes, advogados, auxiliares da Justiça e membros do Ministério Público que se dará, exclusivamente, por telefone, em dias úteis, no horário das 9:30h às 15:30h, ou por e-mail, conforme números e endereços eletrônicos disponíveis no site do TRT5 (veja a lista aqui);
- Os oficiais de Justiça atuarão em regime remoto na realização de pesquisas patrimoniais simples e avançadas e somente cumprirão diligências urgentes ou prioritárias.
- A distribuição e o peticionamento dos processos judiciais continuarão a ser realizados apenas em relação ao PJe, sendo permitidas a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente, garantida a apreciação das seguintes matérias:
I – habeas corpus e mandado de segurança;
II – medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza;
III– pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor – RPVs e expedição de guias de depósito.
- No período de suspensão, os juízes atuarão ordinariamente nos processos, bem como deverão prolatar sentenças, priorizando o julgamento de incidentes ligados à fase de liquidação processual e de embargos à execução, a expedição de alvarás e a realização de pesquisa patrimonial nos processos nos quais não há garantia integral da execução, mediante a utilização dos sistemas eletrônicos que não exijam acesso pela rede interna do Tribunal, conforme Recomendação 5/CGJT, de 18 de março de 2020.
- O serviço de transferência de crédito direto em conta bancária poderá ser utilizado para pagamento de valores, em substituição, exclusivamente, ao alvará eletrônico. O requerimento será feito diretamente ao magistrado da unidade, devendo, para tanto, ser expressamente indicado o titular da conta como beneficiário da ordem de levantamento (confira mais detalhes);
- A comunicação das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal com os advogados, partes, auxiliares da justiça e membros do Ministério Público ocorrerá, exclusivamente, por meio eletrônico ou Diário de Justiça.
As determinações são do Ato Conjunto GP/CR TRT5 5, assinado pela presidente e corregedor-regional, desembargadores Dalila Andrade e Alcino Felizola, respectivamente. As medidas estabelecidas podem ser ampliadas ou revogadas a qualquer momento, a depender da propagação do coronavírus (Covid-19) e seus desdobramentos sobre a dinâmica social. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do TRT5.
INFORMAÇÕES ÚTEIS
SERVIÇOS ONLINE
- Consulta Processual: pode ser realizada pelo site do TRT5, assim como através do aplicativo JTe, baixado gratuitamente nas lojas virtuais Google Play (Android) e App Store (Iphone), com manual de instalação e uso disponíveis aqui ;
- Certidões: A Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas (Ceat), a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)e a Certidão Eletrônica de ações trabalhistas dos municípios da Bahia (precatórios) podem ser expedidas gratuitamente aqui ;
- Advogados: O Portal do Advogado reúne os principais serviços direcionados aos advogados aqui; além disso o Suporte Operacional ao PJe atende pelo telefone (71) 3284-6777;
- Plantões Judiciários: os plantões de 1ª e 2ª Instância podem ser acessados aqui;
- Fica permitido o uso do aplicativo WhatsApp pelos oficiais de Justiça avaliadores, em procedimentos de notificação, desde que haja adesão da parte (veja aqui);
- Primeira sessão virtual de julgamento do TRT5 ocorrerá no dia 6 de abril (detalhes aqui)
OUVIDORIA
- Funciona como elo entre o cidadão e o TRT5, permitindo o recebimento de denúncias, reclamações, críticas, elogios, pedidos de informação ou sugestões sobre as atividades desenvolvidas pelos magistrados, servidores e órgãos da Instituição, objetivando dar efetividade aos processos, oportunidade de melhoria nos serviços e nível de excelência na prestação jurisdicional, podendo ser acessada por este formulário;
DENÚNCIAS
- MPT: Ausência de medidas de proteção à saúde de trabalhadores, ameaças de demissão em massa e suspensão dos contratos, férias coletivas e antecipação de férias dentre outras situações de conflitos trabalhistas estão na mira do Ministério Público do Trabalho (MPT) nesse período de prevenção à pandemia. Na Bahia, o MPT está oferecendo a possibilidade de encaminhamento de denúncias pelo telefone (71) 71 3324 3460; pelo aplicativo MPT Pardal, disponível para download gratuito em diversas plataformas; além do site;
- Secretaria do Trabalho (Ministério da Economia): a central de atendimento recebe as dúvidas e denúncias trabalhistas pelo telefone 158. As ligações por telefone fixo são gratuitas e por celular, é cobrada a tarifa de custo de uma ligação local. A Superintendência Regional do Trabalho da Bahia atende pelo telefone (71) 3329-8400.
LICITAÇÕES:
- O cronograma das licitações eletrônicas do Tribunal está mantido e serão realizadas nas respectivas datas.
Fonte: Secom TRT5