Notícias

[Coronavírus: Procuradoria de Prerrogativas segue incansável em defesa da classe]

Coronavírus: Procuradoria de Prerrogativas segue incansável em defesa da classe

Durante a pandemia, o órgão tem trabalhado no sentido de reduzir os impactos na advocacia; conheça as ações

Desde o início da pandemia do novo coronavirus, a OAB-BA tem adotado medidas que visam respeitar o isolamento social e, ao mesmo tempo, suprir as diversas demandas que se impõem à classe nesse momento de grande dificuldade.

A Procuradoria Jurídica e de Prerrogativas, seguindo o regime adotado pela Seccional, adotou um regime de home office para a sua equipe.

Graças ao controle eletrônico de prazos e fluxo de trabalho, implantados antes mesmo do início da pandemia, não houve qualquer solução de continuidade em relação à análise de processos e confecção de peças processuais.

Vale destacar que todas as peças foram produzidas como se o tempo vigente do processo estivesse correndo normalmente, sem considerar a suspensão dos prazos. Isso evitou o represamento de demandas e sobrecarga na equipe, além de permitir a manutenção do padrão de qualidade das peças.

Ao longo desses meses, a Procuradoria vem atuando em diversos procedimentos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para garantir a defesa das prerrogativas da advocacia e o bom funcionamento das instituições judiciais. Essa atuação pode ser dividida em três frentes: casos sensíveis em defesa da advocacia; ações ordinárias judiciais; e ações administrativas.

Em relação às ações administrativas, foram elaborados 29 pareceres judiciais/administrativos e 18 de análises de contratos. A Presidência ainda enviou quatro ofícios e foi elaborada uma resolução de Julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED).

No âmbito das ações ordinárias judiciais, ao todo foram tomadas 41 medidas entre Embargos de Declaração, Protocolo de Noticia Crime em defesa de prerrogativa de Advogado, Intervenção Amicus Curiae em ACP, Contestação em Ação Ordinária, Agravo de Instrumento, dentre outros.

Enquanto que no campo dos casos sensíveis em defesa da advocacia, a Procuradoria se manifestou, por exemplo, contra modificações de competência de Subseções Judiciárias do TRF1; na defesa da não extinção de processos no TJBA em que a parte não compareça à audiência por videoconferência; ajuizou Ação Civil Pública em favor do pagamento dos alvarás judiciais pelo Banco do Brasil via e-mail; e uma outra ACP contra o Estado da Bahia em razão das dificuldades impostas ao pagamento dos honorários advocatícios dos advogados dativos.