Notícias

[Coronavírus: OAB-BA e ABAT solicitam revisão de ato nº 6 do TRT5]

Coronavírus: OAB-BA e ABAT solicitam revisão de ato nº 6 do TRT5

As entidades trataram do tema e exigem que o atendimento telepresencial se adeque às normas do CNJ

A OAB-BA e a Associação Baiana de Advogados Trabalhistas (ABAT) encaminharam ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) solicitando revisão do Ato Conjunto nº 6, que prorrogou as medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus. O Ato manteve a possibilidade de realização de audiência e julgamento por meio virtual, e, a partir de 4 de maio de 2020, restabelece a fluência dos prazos em processos com tramitação exclusivamente eletrônica.

Esse é um assunto que vem trazendo grande preocupação para a advocacia trabalhista e por isso foi debatido pela Seccional Bahia da Ordem dos Advogados do Brasil e a Associação Baiana de Advogados Trabalhistas.

Apesar de entender a necessidade de se editar normas regulamentadoras que visem agilizar o trâmite judicial nesse momento de crise, a OAB-BA e a ABAT identificaram omissão quanto a aspectos regulamentados pelo CNJ que poderão trazer insegurança ao exercício da advocacia trabalhista.

O CNJ deixou claro que as sessões de audiências não poderiam ser realizadas em plataformas telepresenciais, se qualquer das partes e/ou testemunhas estivessem impossibilitadas de participar, sendo expressamente vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e advogadas de os conduzirem a locais estranhos aos prédios oficiais dos Tribunais para viabilizar a consecução do referido ato.

O Ato Conjunto TRT5 nº 6, por sua vez, não contempla, como garantia processual, o contido na regra expressa estabelecida pelo CNJ, pois não reconheceu que as sessões de audiências não poderão ser realizadas em
plataformas telepresenciais, se qualquer das partes e/ou testemunhas arguirem impossibilidade de participação.

Além disso, ao disciplinar o retorno da fluência dos prazos nos processos que tramitem exclusivamente por meio eletrônico, o TRT5 não excepcionou aqueles relativos a apresentação de contestações, impugnação ao cumprimento de sentença, embargos à execução ou outros que dependam da coleta prévia de elementos de prova pela advocacia junto às partes que representam.

Assim, entendendo que tais questões trarão impactos negativos ao exercício da advocacia trabalhista, a OAB-BA e a ABAT solicitam a revisão desses pontos para, com isso, garantir o devido processo legal, a ampla defesa e o respeito a prerrogativa de atendimento da advocacia por meios não presenciais para a realização de sessões de julgamento.