Coronavírus: CEF realiza pagamentos de Alvarás, RPV e Precatórios
Só serão aceitos os alvarás que sejam assinados de maneira digital; leia ofício completo
Apesar das alterações na rotina de atendimento em virtude da pandemia causada pelo coronavírus, a Caixa Econômica Federal atendeu à solicitação da OAB e da ABAT e está realizando o pagamento de alvarás, RPV e precatórios. Em resposta a ofício encaminhado pelo Conselho Federal da OAB, o banco reconhece que alvarás, RPV e precatórios têm natureza de ordem judicial e que, portanto, devem ser cumpridos independentemente de enquadramento legal, sendo devido o atendimento.
Ainda de acordo com o documento, diante da constante preocupação com a saúde pública e com a preservação de seus empregados, clientes e usuários, a Caixa construiu rotina extraordinária para essas operações, de modo a permitir e estimular que sejam comandadas remotamente, sem que seja necessário o comparecimento presencial do beneficiário à agência bancária, sem prejuízo aos requisitos de segurança da operação. Com isso, os pagamentos de alvarás, RPV e precatórios estão ativos em todo o país. O banco incentiva ainda formas alternativas de realização destas operações, por meio eletrônico/digital.
De acordo com o presidente da OAB-BA, Fabrício Castro, esse medida veio em boa hora uma vez que a situação não está fácil. "Essa ação será muito importante para que os advogados e advogadas que têm alvarás pendentes de pagamento sejam recompensados pelo trabalho que fizeram", disse. O presidente esclarece ainda que em relação ao Banco do Brasil providências estão sendo adotadas face a recalcitrância do banco.
O presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Adriano Batista, esclarece que as recomendações da CEF para a liberação dos Alvarás, RPV e Precatórios são um tanto quanto complexas e que, em função disso, a OAB necessita de um certo tempo dialogar com a Caixa e adequar a estrutura para que ocorra o mínimo de contratempos possíveis.
"Os problemas que estão acontecendo envolvendo a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e a advocacia são nacionais e estão sendo resolvidos tanto pelo Conselho Federal da Ordem quanto pelas seccionais. Nós estamos trabalhando, mas precisamos de um tempo mínimo para que tudo rode da melhor maneira possível", alertou.
Importante
Vale ressaltar que, independente do canal de apresentação, as ordens de levantamento serão cumpridas em até 48 horas contadas a partir de sua disponibilização, quando assim acordado com o Tribunal, caso contrário, mantem-se o prazo de 24 horas.
Além disso, só serão aceitos os alvarás que sejam assinados de maneira digital, que seja possível a conferência pela Caixa em sítio seguro (https) do Tribunal, preferencialmente mediante chave de acesso própria, e que contenham em seu texto a indicação expressa do nome e CFP do advogado legalmente habilitado a efetuar o levantamento dos valores depositados judicialmente.