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[Ausências justificadas em audiências virtuais não extinguem processos, afirma CNJ ]

Ausências justificadas em audiências virtuais não extinguem processos, afirma CNJ

O Conselho diz ainda não é responsabilidade do advogado providenciar o comparecimento de partes fora dos prédios do Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decisão proferida após questionamento da Seccional Bahia da Ordem dos Advogados do Brasil, reafirmou que a ausência em audiência virtuais, desde que justificada, não implica a extinção do processo. 

A Seccional solicitou ao CNJ revisão do artigo 9º do Decreto Judiciário 2761, de 4.5.2020, alterado pelo Decreto Judiciário 2822, de 8.5.20, do TJBA, que prevê a obrigatoriedade da presença das partes nas audiências de conciliação por videoconferência, .

No entendimento da conselheira Maria Tereza Uille Gomes, que assina a decisão, não há ilegalidade no ato editado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia por algumas razões, dentre elas o fato do decreto não impor quaisquer obrigações aos advogados ou representantes acerca do comparecimento para participação em atos virtuais. 

"Pelo contrário, fica facultado às partes e seus patronos a solicitação para a realização das audiências de conciliação, por videoconferência, através do Sistema 'Audiências de Conciliação Covid 19', e somente estas serão realizadas, e, ainda assim, desde que efetivamente cientificadas as partes. Ou seja, apenas a ausência injustificada implica a extinção do processo, a revelia ou o julgamento antecipado, conforme o caso", diz o texto.

A conselheira lembrou ainda que Resolução do CNJ 314/2020 veda a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais.