OAB-BA lança programa com condições especiais de pagamento para inadimplentes
Buscando facilitar a vida de advogados e advogadas com anuidades atrasadas, a OAB da Bahia lançou uma nova edição do seu programa de regularização financeira, o Fique em Dia, por meio das Resoluções nº 002/2024 e 003/2024 - DE, publicada no Diário Eletrônico da OAB em 20/12/2024. Com diversas opções de parcelamento, o programa oferece descontos especiais para a quitação dos débitos de anuidades até o ano de 2023.
Os débitos poderão ser pagos à vista, com redução de 100% da multa e juros de mora; ou parcelados em até 18 vezes, com parcela mínima de R$ 60. O prazo para adesão é até 30/12/2024.
O acordo poderá ser realizado na própria sede da seccional ou entrando em contato com a Secretaria de Anuidades, através do e-mail [email protected] ou whatsapp comercial
(71) 3329-8900.
São condições do programa:
Só serão admitidos no Programa os débitos decorrentes das anuidades devidas até a data de 31/12/2023.
Escolher o plano de pagamento, conforme - Resolução Nº 002/2024 – DE; dividir o débito em parcelas cujo valor mínimo seja R$ 60,00 (sessenta reais);
Encaminhar requerimento assinado para o e-mail da secretaria de anuidades, destacando quais anos e a quantidade de vezes que deseja parcelar, até o dia 30/12/2024.
Após confirmação do parcelamento, assinar Termo de Adesão ao Programa de Regularização Financeira OAB-BA;
Quitar a primeira prestação no ato da assinatura do Termo de adesão.
Os débitos podem ser pagos ou parcelados da seguinte forma:
I – à vista, com redução de 100% (cem por cento) da multa de mora e de 100% (cem por cento) dos juros de mora;
II – parcelados em até 3 (três) prestações mensais, com redução de 90% (noventa por cento) da multa de mora e de 75% (setenta e cinco por cento) dos juros de mora;
III – parcelados em até 6 (seis) prestações mensais, com redução de 75% (setenta e cinco por cento) da multa e de 55% (cinquenta e cinco por cento) dos juros de mora;
IV – parcelados em até 12 (doze) prestações mensais, com redução de 50% (cinquenta por cento) da multa e de 35% (trinta e cinco por cento) dos juros de mora;
V – parcelados em até 18 (dezoito) prestações mensais, com redução de 40% (quarenta por cento) da multa e de 25% (vinte e cinco por cento) dos juros de mora;
O pagamento, nos termos do inciso I desse artigo, poderá ser realizado também através de cartão de crédito, em até 12 (doze) prestações.
Além de quitar seus débitos de anuidade com um excelente desconto, você passa a ter direito também a: