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STF distribui 41% processos a menos em um ano

Durante o primeiro ano de gestão do ministro Gilmar Mendes na Presidência do Supremo Tribunal Federal, houve uma redução de 40,9% no total de processos distribuídos na Corte. Gilmar Mendes assumiu a presidência do Supremo em abril de 2008. De lá até março de 2009, foram distribuídos 56.537 processos na Corte. Entre abril de 2007 e março de 2008, foram distribuidos 97.435 processos.

Essa redução foi possível por meio da aplicação, nos últimos 12 meses, do filtro da Repercussão Geral, que permite que o Supremo julgue apenas temas que possuam relevância social, econômica, política ou jurídica para toda a sociedade brasileira. Levantamento feito pela equipe da revista Consultor Jurídico, no Anuário da Justiça 2009, já aponta que de janeiro a dezembro de 2008 foram distribuidas no Supremo 65 mil ações, 47 mil a menos em relação ao ano anterior. Ou seja, uma redução de 42% ao ano. Além da Repercussão Geral, o Anuário atribuía a queda também ao emprego da Súmula Vinculante.

Segundo relatório do Supremo, a diferença entre o número de processos protocolados e distribuídos deve-se ao fato de que muitos dos casos protocolados não chegam a ser distribuídos aos gabinetes porque, já no princípio, são detectadas falhas, como a ausência de peças, que impedem sua tramitação. Outro dado importante é o que mostra quantos processos foram finalizados. Nesses doze meses, o Tribunal conseguiu finalizar o julgamento de mais de 95 mil ações, que foram encerradas e retiradas de tramitação (entre colegiadas e monocráticas). Em caráter liminar, 3.379 foram apreciadas.

Os despachos e decisões interlocutórias (voltados para a tramitação e não para o conteúdo da ação em si), como a permissão para vista dos autos e o recebimento de amigos da Corte (amicus curiae), por exemplo, somam 4.954.

Além desses casos, há as decisões em processos que tiveram a repercussão geral reconhecida automaticamente (nos temas já analisados pelo Plenário) e as que tiveram a repercussão votada pelos ministros. Essas equivalem a 13.664 entre abril de 2008 e março de 2009. Nesse mesmo período, foram decididos, por meio de colegiado, 19.846 processos, a maioria pelo Plenário (4.939), sendo que entre as duas Turmas existentes na Corte, a 1ª julgou 5.956 processos e, a 2ª Turma, 8.859.

Estima-se que cada um dos 11 ministros receba, por ano, atualmente, cerca de 6.700 processos. Acumulam-se na Corte aproximadamente 105.523 processos, já que ainda existe o passivo da época em que uma maior variedade de processos era recebida e julgada pelo Tribunal.

Assim, ao colocar em prática a repercussão geral, em meados de 2008, a Corte decidiu montar um sistema totalmente informatizado para garantir a celeridade, bem como a publicidade, no processamento dos recursos extraordinários submetidos ao filtro. Para tanto, foi criado o Plenário Virtual, sistema disponível no portal da Corte e operado pelos próprios ministros.

Ao todo, 158 temas foram analisados sob o filtro da repercussão geral, por meio de votação eletrônica. Em 125 deles, foi reconhecida a existência de matéria com relevância para toda a sociedade — seja econômica, política ou jurídica —, e a necessidade de julgamento do caso pelo Plenário da Corte. Desses, 39 já tiveram o mérito analisado pelo Supremo.

Quando a Corte decide o mérito de uma matéria em que foi reconhecida a repercussão geral, as demais instâncias do Judiciário têm de aplicar o entendimento do STF. Em outros 33 temas foi afastada a existência de repercussão geral, fato que equivale a retirar a matéria da competência do Supremo. Fica valendo, portanto, a decisão do tribunal de origem.

Além de permitir que o Supremo exerça efetivamente seu papel constitucional, analisando questões de grande relevância para a sociedade, pela primeira vez em dezenas de anos a Corte reduziu de forma drástica os dois tipos de recursos que abarrotam os gabinetes dos ministros: os Recursos Extraordinários e os Agravos de Instrumento. Ainda no ano passado, esses dois tipos de recursos representaram 89% do total de processos em curso no Supremo.

Desde que as regras da repercussão geral passaram a ser aplicadas, mais de 31 mil recursos extraordinários foram descartados pela Corte, pela negativa de seguimento diante da ausência da preliminar da repercussão geral ou pelas regras previstas no dispositivo legal que regulamenta o filtro, que impedem os tribunais de enviar ao Supremo todos os recursos sobre cada tema em análise na Corte (somente os recursos mais representativos da causa devem ser selecionados e encaminhados ao STF) e os obriga a aplicar a decisão final da Corte.

Súmulas vinculantes
Outro mecanismo essencial para que o Supremo exerça de forma ampla seu papel constitucional e que vem sendo muito bem explorado desde o ano passado é a Súmula Vinculante.

Outro mecanismo essencial para que o Supremo exerça de forma ampla seu papel constitucional e que vem sendo muito bem explorado desde o ano passado é a Súmula Vinculante.

Criada ao mesmo tempo que o dispositivo da Repercussão Geral, a Súmula Vinculante impede que juízes de outras instâncias decidam de maneira diferente do Supremo nas questões em que a Corte já tenha firmado entendimento definitivo. A eficácia do dispositivo vai além do Judiciário, vinculando também a administração pública.

De abril do ano passado para cá, foram editadas 11 Súmulas Vinculantes. A maioria foi fruto de decisões em recursos extraordinários julgados a partir do filtro da Repercussão Geral. Outras foram criadas pela importância do tema decidido pelo Plenário e uma foi editada após o julgamento da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) número 1.

Essa classe processual foi criada no ano passado. Desde então, entraram 41 pedidos de Propostas de Súmulas Vinculantes no Supremo. Esse tipo de processo também é totalmente informatizado e todas as PSVs estão disponíveis no portal do STF.

A PSV não prevê somente a criação de Súmulas Vinculantes, mas também a revisão ou mesmo o cancelamento das já editadas. Por enquanto, somente uma PSV, a de número 13, pede o cancelamento de súmula vinculante editada pelo Supremo. No caso, é a Súmula Vinculante 11, que limita o uso de algemas. Clique aqui para conhecer as súmulas. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.