Semana de Sentenças e Baixas Processuais acontece entre os dias 2 e 6 de outubro
Um ato conjunto, assinado pela presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, o corregedor-geral da Justiça, Osvaldo Almeida Bomfim, e a corregedora das comarcas do interior, Cynthia Maria Pina Resende, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 19, determina que, entre os dias 2 e 6 de outubro, seja realizada a Semana de Sentenças e Baixas Processuais. A ação tem como objetivo reduzir as taxas de congestionamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
De acordo com o ato, o mutirão será realizado por todos os servidores das unidades judiciárias, sob a supervisão do juiz titular, auxiliar ou substituto da Vara/Comarca, que deverá comparecer às respectivas unidades judiciárias no período da Semana Estadual de Sentenças e Baixas Processuais.
Ainda segundo o ato, o atendimento ao público e a fluência dos prazos processuais, em todas as unidades judiciárias de primeiro grau, juizados especiais, turmas recursais, secretaria de câmaras, Tribunal Pleno e Seção de Recursos ficarão suspensos neste período sem prejuízo das audiências e sessões já marcadas e de atividades de caráter emergencial.
Os prazos que vencerem nas datas mencionadas ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Clique para acessar o ato conjunto.
Fonte: TJBA
De acordo com o ato, o mutirão será realizado por todos os servidores das unidades judiciárias, sob a supervisão do juiz titular, auxiliar ou substituto da Vara/Comarca, que deverá comparecer às respectivas unidades judiciárias no período da Semana Estadual de Sentenças e Baixas Processuais.
Ainda segundo o ato, o atendimento ao público e a fluência dos prazos processuais, em todas as unidades judiciárias de primeiro grau, juizados especiais, turmas recursais, secretaria de câmaras, Tribunal Pleno e Seção de Recursos ficarão suspensos neste período sem prejuízo das audiências e sessões já marcadas e de atividades de caráter emergencial.
Os prazos que vencerem nas datas mencionadas ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
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Fonte: TJBA