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Projeto dá às universidades poder de definir forma de escolha de seus dirigentes
Aguarda votação na Comissão de Educação, Cultura e Esporte o Projeto de Lei da Câmara 95/03, de autoria do deputado Wilson Santos, que extingue a lista tríplice do processo de escolha dos dirigentes das instituições federais de ensino. A matéria, que altera a Lei 9.192, de 21 de dezembro de 1995, teve substitutivo do relator, senador José Maranhão (PMDB-PB), aprovado no colegiado em dezembro de 2005.
Em seu texto, José Maranhão determina que os estatutos das instituições federais de educação superior definirão a forma de escolha de seus dirigentes, asseguradas eleições diretas pelo conjunto da comunidade. A proposta estabelece ainda que os dirigentes terão mandato de cinco anos, vedada a recondução, e deverão possuir o título de doutor.
O autor da proposta e o relator argumentam que a Lei 9.192 trouxe avanços ao processo de escolha dos reitores quando restringiu a três nomes a lista que deveria ser apresentada ao Presidente da República. Porém, ele ressalta que ela confere ao Chefe do Executivo a possibilidade de escolher qualquer um dos nomes apresentados, mesmo que não seja o mais votado.
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