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Portal do TRT5 facilita o acesso à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
31/03/2014 - Atualizada há 3 dias
Legenda: Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Estado da Bahia
A consulta ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) pode ser feita através do site do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), ao clicar no link CNDT - Certidão Negativa, que se encontra na tela do portal.
O BNDT fornece as informações necessárias para a emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). A apresentação da CNDT passou a ser obrigatória para que as empresas se habilitem a participar de licitações e contratar com a administração pública, a partir de 4 de janeiro de 2012, quando entrou em vigor a Lei nº 12.440/2011.
Dúvidas e sugestões sobre acesso ao BNDT podem ser obtidas através do telefone 08006002328 ou pelo e-mail cndt@tst.jus.br. Segundo provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT n° 02/2012), as Corregedoria Regionais dos TRT´s são competentes para dirimir questões relacionadas ao conteúdo dos atos administrativos que determinam a inserção ou exclusão de devedor no BNDT ou disciplinam a modalidade em que a certidão será expedida.
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