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[OAB defende prerrogativas em audiência sobre litigância predatória no STJ]

OAB defende prerrogativas em audiência sobre litigância predatória no STJ

Mariana Oliveira questionou necessidade de atualização de procurações no decorrer do processo

O Conselho Federal da OAB participou, na última quarta-feira (4), da audiência pública no âmbito do julgamento de recursos repetitivos do Tema 1.198, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Conselheira federal e procuradora  nacional adjunta de prerrogativas da OAB Nacional, Mariana Oliveira, realizou uma sustentação no evento que teve como tema a litigância predatória e o poder geral de cautela do magistrado e que reuniu representantes da advocacia, de empresas, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre outros. O ministro do STJ Moura Ribeiro presidiu a sessão.

Mariana Oliveira questionou a legalidade de se permitir ao magistrado exigir que a parte, ao ajuizar uma ação, promova a juntada de procuração atualizada: "Nos termos do artigo 105, parágrafo quarto, do CPC, a procuração outorgada é válida durante todo o processo e sem qualquer limitação temporal de vigência. Permitir ao juiz que, contrariando texto de lei, determine a juntada de procuração atualizada é naturalizar a violação de prerrogativa da advocacia e atribuir ao crivo do magistrado uma avaliação subjetiva do tempo que considera razoável para a exigência de revalidação do mandato. Além disso, a tese geral do Tema 1198/STJ, como está sendo concebida, pode influenciar negativamente em outro problema grave que a advocacia tem enfrentado: as decisões judiciais cada vez mais frequentes que atribuem ônus da sucumbência à advocacia e vão de encontro ao Artigo 85, que somente atribui o ônus da sucumbência a parte vencida", completou a conselheira federal.

O advogado Walter José Faiad participou como representante do Conselho Federal. Em sua fala, questionou o uso do termo “litigância predatória” para a advocacia. “O ponto objetivo”, afirmou Faiad, “é a definição de litigante predador. A presa não preda, a presa é predada”. "O lado do CFOAB é pela garantia fundamental de que o jogo exista dentro do processo civil, sem nenhum tapetão que impeça o exercício da jurisdição por um brasileiro", afirmou Faiad.

Advogadas e advogados de outras seccionais também realizaram suas sustentações na audiência, lembrando de problemas que vêm ocorrendo em relação às prerrogativas da classe. Antonio Carlos Efing (OAB-PR) lembrou, em sua exposição, da necessidade de cooperação entre Conselho Nacional de Justiça e advocacia; Luiz Fernando Pacheco (OAB-SP) citou algumas violações graves de prerrogativas, como multas altas aplicadas a advocacia pela Justiça paulista; Aurideia Dallacqua (OAB-TO) afirmou que a competência para fiscalizar advogados, em caso de infrações ético-disciplinares, é sempre da Ordem.

Conselheiro no CNJ na vaga da advocacia, o advogado Marcos Vinícius Jardim lembrou dos esforços do órgão em criar grupo de trabalho para enfrentar o problema da litigância predatória. O ministro Moura Ribeiro finalizou o evento dizendo que é “difícil demarcar o que é uma demanda predatória e uma demanda massificada”. Moura Ribeiro reforçou que tanto juízes como advogados devem trabalhar com a “gestão do processo”, mas que o Judiciário especificamente tem que “atacar esse tema e discutir”.

Foto: Gustavo Lima/STJ
Com informações do CFOAB