OAB de Camaçari notifica Sindicato dos Metalúrgicos de Camaçari a prestar esclarecimentos
Presidente do STIM divulgou mensagens desestimulando o ajuizamento individual de ações
Com a notícia do fechamento da Ford em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), e a extinção de diversos empregos diretos e indiretos, começou a circular em grupos de Whatsapp mensagens do presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Camaçari (STIM), Júlio Bomfim, onde este orienta os trabalhadores a buscarem apenas a assessoria jurídica prestada pela entidade sindical e, ao mesmo tempo, desestimula o ajuizamento individual de demanda.
Diante desse fato, a OAB de Camaçari vem informar que ações individuais e ações coletivas com o mesmo objeto podem ser processadas simultaneamente e separadamente, sem problemas, na forma do artigo 104 do CDC aplicável ao caso. Nesta sexta-feira (15), a Subseção buscou o sindicato para entregar a notificação e pedir explicações a respeito, porém, o STIM se recusou a receber o ofício ou prestar esclarecimentos.
O documento que seria entregue pela Subseção ao sindicato ressalta que essa notificação visa fazer valer a Lei Federal n° 8.906, de 4 de Julho de 1994, o Estatuto Jurídico da Advocacia, que dispõe sobre os limites para o exercício da advocacia, bem como trata de propaganda irregular, captação ilícita de clientela, agenciamento de causas mediante honorários a receber, entre outras danosas práticas.
A notificação cobra que sejam prestadas "informações se a intenção do áudio é realizar a captação ilícita de clientela e do agenciamento de causas mediante honorários a receber, ao passo que visa proibir/induzir/convencer que o trabalhador ou trabalhadora deixe de buscar um profissional de sua confiança para a resolução de sua demanda juslaboral".