OAB da Bahia irá ao CNJ contra a suspensão do e-Proc
Durante a sessão realizada na manhã da última sexta-feira (12), o Conselho Pleno da OAB da Bahia aprovou por unanimidade a proposição do conselheiro Ubirajara Ávila e irá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a suspensão do peticionamento eletrônico via e-Proc no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), caso o Tribunal não reveja a decisão. O sistema e-Proc de peticionamento viabiliza o envio pela via eletrônica de petições em processos físicos.
O conselheiro Ubirajara explicou que, "além da facilidade e segurança do sistema, o meio tem sido a salvação dos advogados no envio de petições, sobretudo daqueles do interior, seja no âmbito do TRF1, seja perante as Turmas Recursais dos JEF’s, pelo que, para muitos advogados, o e-Proc é a única via para peticionar em processos, por exemplo, que tramitam em segunda instância, dada distância principalmente do TRF1 que é sediado em Brasília, ou mesmos as Turmas dos JEF’s que se situam na capital baiana".
O presidente da OAB da Bahia, Luiz Viana Queiroz, informou que “foi criado um grupo de trabalho pelo Conselho Federal para equacionar a situação junto ao TRF1, contudo, se a situação não for resolvida, a OAB/BA irá ao CNJ".
Na Resolução PRESI 20 de 2015, que suspendeu o e-Proc, o TRF1 justifica o ato pelo acúmulo de trabalho dos servidores e um maior gasto de papel e toner. Para o conselheiro Ubirajara Ávila, “tais fundamentos não podem prosperar, na medida em que tais insatisfações seriam sanadas se o PJ-e fosse devidamente implantado, não podendo os cidadãos serem penalizados por tal estagnação do Poder Judiciário”. Ele destacou ainda que “a suspensão do e-Proc causará um caos, sobretudo para os advogados do interior, dadas as dificuldades enfrentadas com deslocamento, valendo lembrar as inconsistências dos protocolos integrados junto aos correios, bem como a incerteza acerca, por exemplo, da existência e efetivo funcionamento de aparelhos de fac-símile nas serventias da Seção Judiciária da Bahia”.
O conselheiro Ubirajara explicou que, "além da facilidade e segurança do sistema, o meio tem sido a salvação dos advogados no envio de petições, sobretudo daqueles do interior, seja no âmbito do TRF1, seja perante as Turmas Recursais dos JEF’s, pelo que, para muitos advogados, o e-Proc é a única via para peticionar em processos, por exemplo, que tramitam em segunda instância, dada distância principalmente do TRF1 que é sediado em Brasília, ou mesmos as Turmas dos JEF’s que se situam na capital baiana".
O presidente da OAB da Bahia, Luiz Viana Queiroz, informou que “foi criado um grupo de trabalho pelo Conselho Federal para equacionar a situação junto ao TRF1, contudo, se a situação não for resolvida, a OAB/BA irá ao CNJ".
Na Resolução PRESI 20 de 2015, que suspendeu o e-Proc, o TRF1 justifica o ato pelo acúmulo de trabalho dos servidores e um maior gasto de papel e toner. Para o conselheiro Ubirajara Ávila, “tais fundamentos não podem prosperar, na medida em que tais insatisfações seriam sanadas se o PJ-e fosse devidamente implantado, não podendo os cidadãos serem penalizados por tal estagnação do Poder Judiciário”. Ele destacou ainda que “a suspensão do e-Proc causará um caos, sobretudo para os advogados do interior, dadas as dificuldades enfrentadas com deslocamento, valendo lembrar as inconsistências dos protocolos integrados junto aos correios, bem como a incerteza acerca, por exemplo, da existência e efetivo funcionamento de aparelhos de fac-símile nas serventias da Seção Judiciária da Bahia”.