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OAB conquista no CNJ sala do advogado gratuita na Justiça

Brasília – As Salas dos Advogados na Justiça serão cedidas e custeadas em vigilância, quotas e taxas de condomínio, além de água e luz, pelo órgão público que cede o espaço. Essa foi a decisão favorável, desta terça (11), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Pedido de Providências 0000187-81.2013.2.00.0000, que trata da cessão de uso de sala especial nos órgãos do Poder Judiciário para uso permanente dos advogados.

“A Sala dos Advogados é utilizada pelo cidadão que bate às portas da justiça. O acesso à justiça  não pode ser tributado nem depender de pagamento de aluguel. A OAB possui história e uma firme atuação no presente momento histórico em favor da cidadania. A OAB sempre respeita as instituições e exige o devido respeito por parte de todos”, destacou o presidente da OAB nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

A relatora, conselheira Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, julgou procedente o pedido de providências. Em seu voto ela ponderou que o “Conselho Superior da Justiça do Trabalho dê nova redação ao §2º do art. 10, no sentido de excluir a responsabilidade da OAB pelas despesas elencadas no caput do art. 10, referentes ao fornecimento de água e energia elétrica, vigilância e taxas ou quotas condominiais”.

Os conselheiros, Paulo Eduardo Teixeira e Gisela Gondin Ramos, que são representantes da entidade no CNJ, acompanharam o voto da relatora Peduzzi, que afirmou que o advogado é “pessoa jurídica que exerce atividades de relevante interesse público, não havendo qualquer óbice legal à cessão gratuita do espaço físico para o cumprimento do disposto no Estatuto da Advocacia”.  Eles citaram o artigo 133 da Constituição da República que deixa claro que o advogado é essencial à administração pública.

A cessão gratuita de espaço das Salas dos Advogados é uma bandeira que vem sendo defendida pela entidade desde o início da gestão do atual presidente Marcus Vinicius. Em setembro de 2013, Furtado esteve reunido com a conselheira Peduzzi para defender a causa.

Confira aqui a íntegra do voto da relatora.

Fonte: CFOAB