OAB Camaçari divulga nota sobre requalificação da Praça de Abrantes
A Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Camaçari, através da Comissão de Meio Ambiente, Mobilidade Urbana e Direito Urbanístico (COMAMDU), sensível ao clamor de líderes comunitários, cidadãos curadores da história da cidade de Camaçari, e após ouvir o Conselho Municipal do Meio Ambiente, vem à imprensa externar preocupação com a obra de requalificação da Praça de Abrantes.
Há alguns meses a referida praça, palco do início da história do Brasil colônia, cenário para uma das igrejas mais antigas do país, conforme registrado por historiadores, o local objeto de análise no procedimento de tombamento perante o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, vem sofrendo intervenção paisagística.
O espaço onde hoje existe a praça em frente à igreja do Divino Espírito Santo é um importante cemitério que guarda relíquias e ossuários, do século XVI (1558), época de fundação da igreja e da atual Vila de Abrantes, a serem investigados para o enriquecimento da narrativa histórica e preservação do legado cultural da cidade e da nação.
Diante do avançar da obra, um dos representantes desta comissão se dirigiu ao local e constatou que “toda área que deveria ser protegida se tornou um grande canteiro de obras”, sem ouvir de forma adequada os representantes sociais da região, Conselho Municipal do Meio ambiente, e desconsiderando os próprios documentos públicos.
A continuidade da obra sem a devida análise dos aspectos já elencados constitui uma grave mácula à memória do município, do Estado da Bahia e do Brasil, sendo, por isso, forçosa a imediata suspensão da obra para reanálise destes requisitos e observância do quanto disposto no art. 225, caput, da Constituição Federal.
A presente comissão noticiou os presentes fatos ao Ministério Público, o qual já deu início ao procedimento investigatório, conforme protocolo IDEA nº 590.9.120497/2021.
Em tempo, informamos a sociedade camaçariense que esta comissão está atenta aos diversos fatos atentatórios ao meio ambiente, compreendido em suas diversas manifestações, e tomará as medidas que julgar necessárias, seguindo o preceito estatuário da OAB de defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas (art. 44, I, da Lei 8906/94).
Suzana Morena Torres
Presidente da Comissão de Meio Ambiente, Mobilidade Urbana e Direito Urbanístico da OAB Subseção Camaçari