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OAB-BA prorroga plano de contingência para levantamento de alvarás

Publicado em 29/10/2015
Atualizado em 30/10/2015
Frente às filas que se formaram nos bancos após o fim da greve dos bancários e visando minimizar os transtornos à classe dos advogados, a OAB da Bahia firmou acordo com o Banco do Brasil para prorrogar até sexta-feira (30) o plano de contingência de greve para levantamento de alvarás no Fórum Ruy Barbosa, em Salvador, e expandiu a operação para o TRT, no Comércio.

Na capital baiana, os alvarás emitidos pela Justiça Comum e pela Justiça do Trabalho devem ser entregues até sexta-feira (30) na sala da OAB no TRT, no Comércio, das 8h às 12h e das 13h às 16h, para recolhimento e encaminhamento para depósito por funcionários do banco. Outros bancos A partir de terça (03/11) e até sexta-feira (06/11), das 8h30 às 12h e das 13h às 16h, o Banco do Brasil manterá um funcionário na Sala das Comissões, situada no 1º Andar do Fórum Ruy Barbosa, para recebimento dos alvarás cujos beneficiários sejam advogados e queiram creditar os valores em contas de quaisquer banco de sua titularidade ou de terceiros. O novo acordo com o BB foi costurado pela Comissão de Prerrogativas e pela Procuradoria de Prerrogativas da OAB-BA.

Confira as orientações do Banco do Brasil que deverão ser observadas no acolhimento dos alvarás e repasse a informação aos colegas:

1- No VERSO do Alvará ou Guia de Retirada, carimbar e preencher TODOS os campos com letra legível. Na impossibilidade de preenchimento dos campos no carimbo, registrar TODAS as informações solicitadas no verso do alvará. O carimbo será fornecido pelo banco;

2- Assinar igual ao documento de identificação expresso na ordem judicial e anexar cópia legível do mesmo no Alvará ou Guia de Retirada;

3- Informar obrigatoriamente o CPF/CNPJ da parte representada. Sem este dado, não será possível a efetivação do crédito;

4- Alvarás ou Guias de Retirada, cuja ordem judicial exija a presença obrigatória de mais de um beneficiário, não serão aceitos durante este período. Exemplo: alvará onde conste a expressão “... em favor de fulano de tal e fulano de tal”.

5- Considerando o grande volume de dados a processar, acumulados com a greve, não deverão ser considerados os prazos normais para liquidação dos Alvarás/Guias de Retirada, que se dará na medida da capacidade de processamento do banco. Leia também:
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