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[OAB-BA pede inclusão como amicus curiae em sindicância na Vara de Audiência de Custódia de Salvador]

OAB-BA pede inclusão como amicus curiae em sindicância na Vara de Audiência de Custódia de Salvador

Seccional defende que nenhum magistrado deve ser alvo de sindicância pelo conteúdo de decisões concretas

Nos dias 25 e 26 de setembro, a Corregedoria Geral da Justiça da Bahia anunciou uma correição extraordinária e a instauração de uma sindicância em face da Vara de Audiência de Custódia. Segundo a Corregedoria, as medidas foram adotadas com a finalidade de "apurar ocorrências atípicas relacionadas aos destoantes índices de concessão de liberdade provisória e relaxamento de prisão em flagrante, além do aumento de recursos em sentido estrito, com ampla repercussão na mídia social, relacionados aos expedientes em trâmite na unidade judicial". Em petição enviada ao corregedor geral do TJ-BA, a OAB-BA solicitou sua inclusão como amicus curiae nesta sindicância. 

No pedido, a OAB da Bahia ressalta a sua posição de que nenhum magistrado deve ser alvo de sindicância pelo conteúdo de decisões, quando elas não têm caráter protelatório ou massificadas, de forma desvinculada da análise do caso concreto. A Ordem entende que decisões de audiência de custódia são fundamentadas, porque são feitas de acordo com os casos concretos que chegam para o juiz, diferentemente de despachos protelatórios ou genéricos, que negam pedidos de justiça gratuita, por exemplo. Preocupa bastante a OAB-BA que a atividade de correição no contexto em que está ocorrendo possa de alguma forma afetar o livre convencimento dos magistrados. 

Ademais, o início dos procedimentos de correição trazendo também como fundamento notícias de veículos de comunicação não especializados na área jurídica também causa preocupação. A Ordem julga compreensível que a mídia não especializada possa se confundir, vez por outra, em publicações sobre audiências de custódia. Os veículos especializados, por sua vez, e os profissionais do Direito entendem que, no sistema jurídico brasileiro, para manter alguém preso é necessário que esteja demonstrado algum dos fundamentos que autorizem a prisão.

Além do acompanhamento in loco das inspeções e correições, o pedido de inclusão da OAB-BA como amicus curiae também prevê o acesso a documentos coletados, o poder de requerer esclarecimentos e dados estatísticos para os órgãos competentes e de apresentar alegações, de forma oral ou escrita, em defesa de sua posição.