OAB-BA derruba na Justiça decreto que proibiu fogueiras nos festejos juninos de Laje
A população do município de Laje, no Centro-Sul Baiano, já pode manter acesa uma das mais tradicionais manifestações culturais e religiosas dos festejos juninos, a queima de fogueiras. Nesta quarta-feira (22), antevéspera do São João, atendendo a uma solicitação da OAB da Bahia, a juíza Cynthia de Araújo Lima Lopes, da 4° Vara Federal da Bahia suspendeu os efeitos do Decreto nº 442, expedido pela prefeitura daquele município em 10 de junho de 2022, que proibia a queima de fogueiras durante as festas juninas na cidade.
A Ação Civil Pública foi movida pela OAB da Bahia a partir de discussões da sua Comissão Especial de Cultura e Entretenimento, presidida pelo advogado Alexandre Aguiar. Segundo Alexandre, “garantir as fogueiras de São João a salvo de restrições inconstitucionais é compromisso da advocacia em defesa das manifestações culturais nacionais”.
Na ação, a OAB-BA, representada pelo seu procurador-geral, Rafael Mattos, argumentou que a queima das fogueiras de São João é parte da tradição cultural brasileira, não sendo correto o município impor tutela. Rafael explica que a restrição ou limitação do exercício de atividades que se encontram incorporadas ao património cultural e religioso é ilegal e inconstitucional, especialmente considerando a ausência de fundamentos mínimos para tanto. “Era o que ocorria nesse caso, em que por meio de um simples decreto ficou proibida a ação de acender fogueiras na sede do município de Laje durante os festejos juninos”, explicou Rafael. “O respeito à tradição cultural é imprescindível, assim como o respeito ao princípio da legalidade”, ressaltou.
Como justificativa para suspender o acendimento das fogueiras, o município de Laje apontou que foi realizada pavimentação asfáltica em 4 km de ruas do município e “que o acendimento das fogueiras sem a necessária proteção do asfalto poderá ocasionar danos ao logradouro público”.
Ao julgar o caso, a magistrada apontou que os motivos levantados pela prefeitura não são plausíveis. “Não existe embasamento técnico que ampare as alegações do ente Municipal no que atine ao suposto dano ao logradouro público recém asfaltado ou de riscos à segurança e à saúde pública”, destacou a juíza Cynthia Lopes. Por esses motivos, a magistrada concedeu a “tutela de urgência a fim de que sejam suspensos os efeitos do Decreto no 442, de 10 de junho de 2022, expedido pelo Prefeito Municipal de Laje/Bahia, possibilitando a queima de fogueiras na sede do Município durante os festejos juninos do ano em curso”.
Para o secretário-geral adjunto da OAB da Bahia, Ubirajara Ávila, “a OAB tem por dever defender a cultura, na qual se insere a tradição junina das fogueiras, então essa decisão vem valorizar o patrimônio cultural baiano, enquanto reforça o papel constitucional da Ordem na salvaguarda dos interesses coletivos e sociais”.
A presidenta da OAB-BA Daniela Borges comemorou a decisão. “As festas juninas são um patrimônio cultural da Bahia, especialmente do interior do nosso estado, e as fogueiras são um dos símbolos mais importantes dos nossos festejos. Que as fogueiras de São João continuem queimando em Laje, e por todo o interior da Bahia, aquecendo e iluminando nosso presente e futuro”, declarou.