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OAB-BA consegue impedir arquivamento de ação de advogada afastada por atestado médico
Por meio da sua Procuradoria Jurídica, seccional impetrou Mandado de Segurança Cível e obteve liminar para impedir arquivamento
A OAB-BA conseguiu uma liminar em um Mandado de Segurança perante a Turma Recursal para impedir o arquivamento de uma ação durante a vigência de um atestado médico apresentado por uma advogada. Atuando em causa própria, a advogada, por meio de embargos declaratórios, informou sobre a vigência de um atestado médico que a havia afastado do trabalho por 60 dias.
O juízo, entretanto, alegando intempestividade, recusou-se a reconhecer o afastamento médico e determinou a certificação do trânsito em julgado. A seccional, por meio da sua Procuradoria Jurídica, impetrou o Mandado de Segurança Cível na Turma Recursal e obteve a liminar para impedir o arquivamento da ação até o julgamento do mérito.
"A doença do único advogado constituído é uma hipótese notória tanto de justa causa para a prática do ato processual fora do prazo como de força maior para suspender o processo, nos termos dos Arts. 223 §1º e 313, IV do CPC", explicou o gerente da Procuradoria, Edgard Freitas.
Ainda segundo ele, a jurisprudência é pacífica neste ponto. "Pode-se dizer que o advogado deve ter o direito de convalescer em paz e buscar o restabelecimento de sua saúde, sem que isso possa significar prejuízo processual. A liminar, neste caso, restaurou a possibilidade de a parte poder recorrer e sustentar sua tese recursal", concluiu.