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[OAB-BA aprova proposta de orçamento para 2020]

OAB-BA aprova proposta de orçamento para 2020

Proposta foi aprovada por unanimidade durante sessão do Conselho a Pleno, na manhã desta sexta-feira (04)

O Conselho Pleno da OAB da Bahia aprovou por unanimidade a proposta de orçamento da seccional para 2020. A proposta foi aprovada durante sessão realizada na manhã desta sexta-feira (04), no auditório da seccional.

Com receita inicial de R$ 31 milhões, o orçamento foi aprovado com inclusão de despesas como as cotas estatutárias, que direcionam 2% do valor para o FIDA, 3% para o Fundo Cultural, 10% para o Conselho Federal e 20% para a CAAB. Somadas, essas despesas representam R$ 8.390.000, restando cerca de R$ 22.600.000 do valor inicial.

Também foram incluídas as despesas com pessoal, que representam 33,37% da receita. "Este percentual, inclusive, está no limite preconizado pelo CFOAB", explicou o conselheiro Leonardo Campos, que leu o voto do relator Fabrício Bastos. 

Leonardo sinalizou, ainda, a necessidade de a seccional buscar recursos extras para que a diretoria, respaldada por procedimentos legais, possa gerir a seccional de forma otimizada e célere.

Para o presidente da OAB-BA, Fabrício Castro, a aprovação é mais um passo em busca do fortalecimento da advocacia. "Esse orçamento nos dá mais segurança para programar nossos recursos em defesa da advocacia, planejando as ações e eventos necessários ao encaminhamento das principais bandeiras da classe em toda a Bahia", disse.

Ainda na sessão, como medida recomendada na proposta e seguindo determinação do Conselho Federal da OAB, a seccional baiana aprovou um reajuste de 6,25% na anuidade, passando de R$ 800 para R$ 850, uma média de R$ 4 por mês. 

Válida a partir do ano que vem, a correção foi votada pelos conselheiros, que, sensíveis à crise econômica que atinge o país, aprovou um índice abaixo da inflação dos últimos três anos. 

Com último reajuste em 2016, a anuidade da seccional baiana permanece entre as menores do Brasil, sendo mantidos os descontos progressivos da jovem advocacia e as isenções para os advogados idosos e mulheres advogadas no ano de gestação ou adoção.

Segundo o relator do processo, conselheiro Leonardo Campos, a aprovação seguiu determinação do Provimento 185 do CFOAB, que, desde 2018, determina às seccionais estabelecer anuidade mínima compatível com suas despesas e revisar suas anuidades mediante a aplicação do índice de recomposição das perdas inflacionárias.

"Neste sentido, se observado o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), deve-se atentar para o fato de que o índice inflacionário passou de 2,95% para 3,75% em dezembro de 2018 e mais 3,43% em agosto de 2019. Logo, para que a inflação fosse acompanhada, seria necessário um aumento da anuidade para R$ 873,13, bem superior ao que foi aprovado hoje", explicou Leonardo.

Para Fabrício Castro, o reajuste é necessário para acompanhar as demandas da advocacia. "A OAB cresceu, aumentou suas sedes, suas salas para advocacia e eventos voltados à classe. E, nesses últimos anos, tivemos que cortar na carne, para segurar o valor das anuidades. Depois de muito estudo, então, decidimos aprovar só agora o menor valor de reajuste possível, para continuarmos trabalhando em defesa da advocacia", explicou.

Segundo o tesoureiro Hermes Hilarião, a correção corresponde a uma preocupação da seccional com sua saúde financeira. "Se não tivéssemos lançado o Fique me Dia, nosso programa de regularização de crédito, a gente não teria conseguido terminar o ano. Há muito tempo, estamos precisando deste reajuste", pontuou.

O vice-presidente do CFOAB, Luiz Viana, explicou que, desde que foi aprovado o Provimento 185 do CFOAB, a revisão financeira deixou de ser facultativa. "Mediante um índice de recomposição de despesas inflacionárias, o reajuste financeiro deixou de ser facultativo para se tornar uma imposição da OAB, com fiscalização inclusive", completou. 

A sessão teve continuidade com a aprovação de instauração de procedimento administrativo junto ao CNJ contrário ao edital do Tribunal de Justiça da Bahia, voltado a processo seletivo para cadastro de reserva de juiz leigo.

Segundo o relator do processo, conselheiro Alex Ornelas, o edital é omisso ao não prever a capacitação técnica dos profissionais. "Contrário ao novo CPC e ao próprio CNJ, em sua Resolução 125, o Tribunal enxerga o conciliador como mero digitador, um auxiliar administrativo, violando a exigência de certificação de curso de capacitação. Por isso iremos ao CNJ denunciar a situação", ressaltou. 

A sessão foi encerrada com a aprovação de moção de aplauso ao advogado Dálvio Jorge, com 60 anos de formado e passagem pelo MP-BA e Procuradoria do Município de Salvador.

Foto: Angelino de Jesus/OAB-BA