OAB-BA apoia campanha do TRT5 para estimular doação de percentual do IR para fundos de apoio à criança e ao adolescente
Destinação pode ser feita no momento da declaração dentro do programa da Receita
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) lançou, na última semana, uma campanha interinstitucional para estimular as pessoas que declaram imposto de renda (IR) a doarem uma porcentagem do imposto devido para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. A campanha conta com o apoio da OAB da Bahia e de outras instituições, como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Associação Baiana de Advogados Trabalhistas (ABAT).
Aqueles que desejem contribuir com a causa podem fazer uma doação no ano anterior ao da declaração ou destinar o valor no momento de declarar o IR, dentro do próprio programa da receita. A destinação se limita a até 3% do imposto a pagar e é descontada deste, ou seja, a pessoa não paga a mais e sim escolhe direcionar uma parte do montante que ela já irá pagar para o fundo.
Para doar no momento de declarar é preciso preencher toda a declaração e, ao final do menu da esquerda, ir até a guia “Doações Diretamente na Declaração”, clicar na aba “Criança e Adolescente” e ir seguindo o as diretrizes dadas pela plataforma. As doações podem ser feitas para o fundo nacional, estadual ou municipal. Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente financiam projetos que garantam os direitos da criança e do adolescente em todo o país. Também é possível fazer doações para projetos voltados ao idoso escolhendo a aba correspondente.
Após a escolha dos fundos e dos valores, o programa emitirá um DARF de acordo com o montante escolhido. Os DARFs podem ser pagos até o dia 31 de maio, data em que acaba o prazo para fazer a declaração. Se a declaração resultar em imposto a pagar o valor pago será descontado desse total e se resultar em valores a restituir o valor pago será devolvido juntamente com a restituição.