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[Nota pública sobre impedimento de acesso de advogada a Fórum de Ilhéus]

Nota pública sobre impedimento de acesso de advogada a Fórum de Ilhéus

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Bahia, por meio da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Comissão da Promoção de Igualdade Racial, Comissão da Mulher Advogada,  Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher e Comissão da Advocacia Negra, tomou conhecimento de situação de violência racial e de gênero reportada pela Subseção de Ilhéus, em razão do ilegal e abusivo impedimento de acesso da advogada e presidenta da Comissão de Promoção da Igualdade Racial da OAB de Ilhéus e também secretária-geral da UNEGRO/Ilhéus, Dra. Marta de Melo Lisboa,  em 11 de outubro do presente ano, ao ser impedida arbitrariamente de adentrar nas dependências do Fórum Epaminondas Berbert de Castro no mesmo munícipio, quando estava em pleno exercício da sua profissão, acompanhada de dois clientes, pelo administrador do Fórum, por supostamente não estar trajada adequadamente como preconiza o Decreto Judiciário n°. 482 de 22 de agosto de 2019.

Inicialmente, cumpre destacar que o referido decreto menciona, em seu Art. 1°, que, para o ingresso nas dependências das unidades do Poder Judiciário do Estado da Bahia, as pessoas devem estar trajadas adequadamente, observando o decoro, o respeito e a austeridade do Poder Judiciário.  Complemente-se que o Art. 58, inciso XI, do Estatuto da Advocacia, dispõe competir privativamente ao Conselho Seccional determinar, com exclusividade, os critérios para o traje da advocacia no exercício profissional, considerando que se trata de profissão que possui múnus público, devem ser respeitadas a dignidade e a honra que integram tal função. Porém, da análise do caso em concreto, não se vislumbra em nenhum momento o desrespeito ou a inobservância da advogada aos regramentos supra referidos, estando esta devidamente trajada de acordo com a dignidade e nobreza da sua profissão.

Vale ressaltar que os parágrafos 1° e 2° do Art. 1° do Decreto Judiciário n°. 482 de 22 de agosto de 2019, respectivamente, vedam expressamente o uso de trajes como bermudas, shorts, camisas sem manga, roupas de banho e de ginásticas, assim como proíbem o uso de bonés, capuzes, gorros, capacetes e toucas. Destaque-se que a referida advogada, na ocasião, não trajava nenhuma das peças elencadas.

O Art. 3° do Decreto prevê que a avaliação da adequação dos trajes deverá ser feita pelos agentes das portarias dos Fóruns, com apoio, se necessário, do policiamento local responsável pelo controle do acesso, devendo ser pautado por critérios de flexibilidade, razoabilidade, proporcionalidade e respeito à dignidade humana e circunstâncias peculiares a cada situação. Ainda nos termos do decreto, nas hipóteses de dúvidas, a situação será encaminhada ao administrador do fo?rum ou, em sua ause?ncia, ao juiz diretor do fórum.

Verifica-se, pelo o noticiado, que tais critérios não foram utilizados com a advogada, ao contrário, Dra. Marta Lisboa foi constrangida publicamente e impedida de exercer a sua profissão, recebendo tratamento discriminatório e, apenas ao identificar-se como advogada e pertencente aos quadros de dirigentes da OAB da Subseção e relatar o fato, buscando apoio da Diretoria da Subseção, com a presença do presidente da Subseção, pôde adentrar o Fórum, mas o fato vexatório já estava publicamente instalado e os seus clientes tiveram que ser dispensados, não tendo sido possível o cumprimento do exercício da sua profissional de forma plena.

É imperioso salientar que o aludido decreto, ao conceder poder subjetivo de avaliação do decoro dos trajes das pessoas que adentram as dependências das unidades do Poder Judiciário, embora, em seu próprio texto (parágrafo único do Art. 3°), indique mecanismos para prevenção de situações de discriminação, incorre no risco de reproduzir preconceitos, como ocorrido hoje com a advogada.

Dra. Marta Melo Lisboa é uma mulher negra, advogada, presidenta da Comissão de Promoção da Igualdade Racial da Subseção de Ilhéus, portanto, conhecedora das leis, das suas prerrogativas e com consciência racial, o que não impediu que os estereótipos de gênero e raça fossem marcadores sociais na leitura de que o seu corpo, os seus trajes, a sua estética não estavam em acordo com a austeridade e dignidade da unidade judiciária, o que demonstra que o referido decreto, além de desatualizado, reforça preconceitos raciais de gênero, visto que uma mulher negra, histórica e comprovadamente, possui chances maiores de ser lida como pessoa não condizente com o decoro das unidades judiciárias e a dignidade e nobreza da profissão que ela exerce.

A advogada e presidenta da CPIR da Subseção de Ilhéus, Dra. Marta Lisboa, está sendo acompanhada pela Subseção desde o momento em que os fatos ocorreram. A OAB da Bahia informa que, além de todo o apoio à advogada, adotará todas as medidas necessárias para que práticas preconceituosas, discriminatórias e violadoras das prerrogativas da advocacia sejam duramente coibidas.

Salvador, 11 de outubro de 2023

Daniela Borges
Presidenta da OAB da Bahia

Jacson Cupertino
Presidente da OAB Subseção Ilhéus

Victor Gurgel
Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas

Camila Carneiro
Presidente da Comissão de Promoção da Igualdade Racial

Daniela Portugal
Presidente da Comissão da Mulher Advogada

Renata Deiró
Presidente da Comissão de Proteção dos Direitos da Mulher

Jonata Wiliam Souza
Presidente da Comissão da Advocacia Negra