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Nota de esclarecimento

Manoel Jorge e Silva Neto, Procurador Regional do Trabalho, esclarece que nos autos do processo trabalhista sob o nº 00929.2008.014.05.00-0 (Ação Civil Pública), defendeu a inadmissibilidade de intervenção de terceiro em ação coletiva, e que no âmbito da discussão da causa não tencionou proferir ofensa a quem quer que seja, em especial ao advogado da parte contrária.