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[Mariana Oliveira faz balanço de atuação da Procuradoria da OAB-BA nas operações Faroeste e Injusta Causa e na pandemia]

Mariana Oliveira faz balanço de atuação da Procuradoria da OAB-BA nas operações Faroeste e Injusta Causa e na pandemia

Confira a entrevista com a procuradora-geral da OAB-BA sobre a atuação da Seccional em temas relevantes para a advocacia, com foco no trabalho da Procuradoria Jurídica e de Prerrogativas da Seccional.

Em 2019 o Judiciário baiano foi abalado por dois escândalos de corrupção, com a deflagração de duas operações da Polícia Federal que apuram esquemas de vendas de sentenças por juízes e desembargadores: a Operação Injusta Causa, na Justiça do Trabalho, em setembro daquele ano, e a Operação Faroeste, no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), em novembro seguinte. Em ambas havia indicação de envolvimento de advogados. A advocacia baiana tem acompanhado pela imprensa a luta da OAB-BA para ter acesso às investigações e instaurar os processos éticos para apuração de condutas incompatíveis com a advocacia e punição disciplinar dos culpados. Como tem sido a atuação da Procuradoria Jurídica e de Prerrogativas da OAB-BA nestes dois casos?

Mariana Oliveira - Desde que tomamos conhecimento, pela imprensa, dos inquéritos 1.134/DF, decorrente da Operação Injusta Causa, e 1.258/DF, decorrente da Operação Faroeste, peticionamos, imediatamente e respectivamente, em idos de outubro e novembro de 2019, aos ministros Raul Araújo e Og Fernandes, ambos do STJ, que eram relatores dos referidos procedimentos. 

Nos requerimentos apresentados e reiterados em diversas oportunidades, pleiteamos a vista dos autos que tramitavam protegidos pelo segredo de justiça, a fim de termos conhecimento do envolvimento de advogados nos fatos imputados, propiciando a apuração disciplinar de suas condutas. 

Essa luta pelo acesso às investigações não ficou restrita ao STJ, mas chegou também ao CNJ e ao STF. Como foi isso?

Mariana Oliveira - Como não conseguíamos acesso aos ministros do STJ, em 2020 ajuizamos um Pedido de Providências junto a Corregedoria do CNJ solicitando a remessa das cópias que possuíam e que norteavam a apuração das condutas dos magistrados envolvidos, ao que recebemos a resposta de que não dispunham dos dados requeridos, dada a natureza sigilosa dos Inquéritos em curso.

Ajuizamos, também no ano de 2020, novo pedido de providências no CNJ. Após a decisão do CNJ negando intervenção junto aos ministros Raul Araújo e Og Fernandes para garantia do acesso aos autos, ajuizamos reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal, distribuída ao Ministro Edson Fachin que negou a medida.

Ou seja, adotamos todas as providências que estavam ao nosso dispor para obtenção dos elementos mínimos necessários à individuação da conduta dos advogados e a instauração das competentes representações disciplinares pela OAB/BA.

O presidente da OAB-BA, Fabrício Castro, falou várias vezes à imprensa local sobre as dificuldades para ter acesso a esses inquéritos, mas o cidadão que é leigo no assunto talvez ainda se pergunte se as notícias veiculadas na imprensa sobre o envolvimento de advogados nesses inquéritos não seriam suficientes para a abertura dos processos éticos no Tribunal de Ética e Disciplina da seccional. O que a senhora diz sobre isso?
 
Mariana Oliveira - As notícias divulgadas na imprensa sobre os inquéritos 1.134/DF, decorrente da Operação Injusta Causa, e 1.258/DF, decorrente da Operação Faroeste, não são suficientes e nem aptas a permitir o conhecimento das condutas praticadas pelos advogados envolvidos em ambas as operações, de forma que somente quando for permitido o acesso aos inquéritos é que será possível a adoção das medidas cabíveis.

É importante destacar que em março de 2019, seis meses antes da deflagração dessas operações da PF, a OAB-BA iniciou uma série de grandes mudanças no seu Tribunal de Ética e Disciplina (TED) para dar mais celeridade aos processos éticos no âmbito da seccional. Primeiro, o Conselho Seccional alterou o Regimento Interno da OAB-BA, transferindo ao TED a fase instrutória dos processos éticos, que até 2018 era feita pelo próprio Conselho Seccional. 

Depois a Seccional duplicou, de cinco para dez, o número de turmas julgadoras do TED, que hoje conta com mais de 80 advogados e advogadas que se dedicam exclusivamente ao Tribunal, não realizando nenhuma outra atividade institucional na OAB-BA. Mas para iniciar os processos éticos referentes a advogados citados nesses inquéritos, o TED continua precisando do acesso aos autos. E a Ordem continua lutando por isso.

É verdade que nem o CNJ teve acesso ao inquérito da Operação Faroeste?

Mariana Oliveira - Sim. Recentemente fomos informados pelo conselheiro relator do nosso Pedido de Providências  na Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça  que nem mesmo o CNJ conseguiu acesso ao Inquérito 1.258/DF, decorrente da Operação Faroeste, revelando a dificuldade de obtenção de informações enfrentada até mesmo pelo próprio órgão que apurará a conduta de magistrados sob o prisma disciplinar.

A pandemia de Covid-19 teve e continua tendo um impacto tremendo na Justiça em todo o mundo. Com a advocacia baiana não foi diferente e o Sistema de Prerrogativas da OAB da Bahia teve uma atuação destacada na defesa da advocacia, nos tribunais e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nas matérias relacionadas à pandemia. Quem faz um rápido balanço dessa atuação, com foco no trabalho da Procuradoria Jurídica e de Prerrogativas da OAB da Bahia é a procuradora geral Mariana Oliveira. Como você avalia essa atuação e quais pontos você destaca?

Mariana Oliveira - Eu diria que a atuação do Sistema de Prerrogativas  da OAB da Bahia foi e continua sendo extremamente relevante para minorar ou contornar os problemas e efeitos prejudiciais da Pandemia do COVID-19 no funcionamento do Poder Judiciário. E esse enfrentamento, além de constante, foi implementado com a combatividade necessária à preservação do interesse da advocacia.

Inúmeras foram as medidas instauradas perante o Conselho Nacional de Justiça.  Questionamos a forma de realização das sessões de audiência de conciliação e de instrução por meio telepresencial, no âmbito do Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. 

Ingressamos como “amicus curiae” no Pedido de Providências proposto pela Defensoria Pública do Estado questionando a legalidade das audiências de custódia por plataformas telepresenciais. 

Relativamente à prerrogativa de atendimento da advocacia pelos magistrados, apresentamos desde Pedidos de Providências até inúmeras representações disciplinares contra os magistrados que violavam a referida prerrogativa. Impugnamos, ainda junto ao CNJ, vários normativos que regulamentavam a atuação dos Tribunais durante a Pandemia. 

Também, fomos ao CNJ para questionar empecilhos indevidos disciplinados em normativos de tribunais para levantamento de alvarás e de créditos de RPV e precatórios durante a pandemia. 

Nessa luta em defesa da advocacia a OAB-BA chegou a pedir uma correição no TJ-BA, não é verdade? Qual o resultado disso na para os advogados da capital e do interior?

Mariana Oliveira - Exatamente. Se todas essas atuações da Seccional perante o CNJ já seriam uma demonstração cabal de que acompanhamos e combatemos todos os problemas causados a advocacia pela Pandemia do Covid-19, adotamos uma medida ainda mais relevante junto ao CNJ, que foi o Pedido de Correição do Tribunal de Justiça da Bahia diante das inegáveis provas de que a insuficiência ou negativa de atendimentos e a tramitação inadequada dos processos judiciais eram sistêmicas e deveriam ser apuradas para adoção de medidas administrativas. 

Em resposta, a Corregedoria do Interior do Tribunal de Justiça adotou providências imediatas de exigir dos juízes o atendimento pleno e efetivo a advocacia, como de conclamar a OAB-BA a acompanhar o corregedor em visitas às comarcas com maiores problemas. 

No âmbito de Salvador, a referida medida também surtiu efeitos com a melhora no atendimento por mensagens eletrônicas e com a implantação dos sistemas de atendimento por agendamento e do balcão virtual.
 
Mais recentemente, com a melhora significativa do quadro sanitário no estado da Bahia, fomos ao CNJ postular o retorno dos prazos em processos físicos, o acesso dos advogados aos fóruns e Tribunais e o retorno das sessões do Tribunal do Júri, fazendo com que o Tribunal de Justiça elaborasse atos regulamentando o retorno gradual, tendo ocorrido igual movimentação no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.

A essencialidade da advocacia, reconhecida pela Constituição Federal, foi por vezes esquecida nos decretos estaduais e municipais que regularam as atividades profissionais durante a pandemia. E a OAB-BA também defendeu essa essencialidade. Como isso foi feito?

Mariana Oliveira - A atuação da Procuradoria da OAB-BA não se limitou aos inúmeros procedimentos ajuizados perante o CNJ. Discutimos também nos tribunais a essencialidade da advocacia e a impossibilidade de restrição de acesso aos escritórios em processos judiciais diversos e atuamos, incidentalmente, em todos os casos de violação de prerrogativas e/ou de impedimentos de regular exercício profissional que nos foram apresentados, acolhendo a advocacia e a apoiando na solução dos problemas processuais pontuais.

Ao lado disso, a Comissão de Direitos e Prerrogativas sempre atuou, administrativamente, junto as Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para solução de problemas que não demandavam intervenção judicial imediata. A Comissão também acompanhou e enfrentou todas as questões atinentes a melhoria do sistema de julgamentos de processos nas turmas recursais do Estado da Bahia.

Por conta de todas as questões ora apresentadas, é forçoso concluir o acompanhamento direto e diligente do Sistema de Prerrogativas da OAB-BA de todos os problemas e efeitos prejudiciais da pandemia do Covid-19 junto ao Poder Judiciário.