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Comissão orienta candidatos à prova prático-profissional do Exame de Ordem 2009.3

A Comissão de Estágio e Exame de Ordem da Seccional, presidida pela advogada Christiane Moraes Gurgel, comunica aos aprovados na primeira fase do 3º Exame de Ordem de 2009, que o material de consulta que poderá ser utilizado na prova prático-profissional resume-se a:

• Legislação com remissão apenas a outras leis, súmulas, enunciados, OJs e dispositivos legais, sem qualquer   referência a doutrina ou jurisprudência.

• As súmulas, enunciados e jurisprudências poderão estar insertos na parte final dos códigos. Não sendo permitida qualquer outra anotação ou comentário.

• Será anulada a prova que contiver qualquer forma de identificação do examinando.