Câmara aprova MP que cria duas alíquotas para o IR
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7/4) a Medida Provisória 451, que cria duas alíquotas para o Imposto de Renda Pessoa Física, estabelece novas regras para o seguro obrigatório de veículos (Dpvat) e altera dispositivos tributários. “Essa é uma MP do bem. Ela reduz o Imposto de Renda e melhora a vida dos municípios”, afirmou o relator da proposta, João Leão (PP-BA).
As novas alíquotas são de 7,5% e 22,5% — a primeira é destinada a pessoas que ganham de R$ 1.499,16 a R$ 2.246,75 e a segunda, às que recebem entre R$ 2.995,71 e R$ 3.743,19. A legislação vigente preve apenas duas aliquotas de 15% e de 27%. As informações são da Agência Brasil.
Quanto ao Dpvat, Leão explicou ainda que a MP regulamenta o valor pago por cada órgão do corpo humano, em caso de acidente de carro. A MP estabelece que o acidentado pode fazer todo o tratamento na rede pública de saúde ou na rede particular, até o valor de R$ 2.700. Ele ressaltou que o Dpvat já trabalha com uma tabela, que agora será legalizada pela MP. “Às vezes, o acidentado entrava na Justiça e ganhava até R$ 130 mil, porque não havia regulamentação, o que é um absurdo, porque o seguro de veículos é um instrumento social.”
O relator incluiu, e foi aprovado na MP, dispositivo que estabelece que quando o município assina convênio com a União, o compromisso tem que ser honrado mesmo que o município torne-se inadimplente. “Quando os municípios tiverem convênios assinados com a União, a União é obrigada a honrar as cláusulas contratuais que constam do convênio”, defendeu.
Segundo João Leão, atualmente os convênios são assinados com o município adimplente, mas, se ele cai na inadimplência, fica sem receber os recursos a que tinha direito. “Com a nova regra, o município terá assegurado o cumprimento do convênio, exceto no período eleitoral.”