CAAB retoma biometria em sua sede em Nazaré até 09/05
Com o objetivo de possibilitar que advogados, advogadas, estagiários e seus dependentes regularizem sua situação junto a Justiça Eleitoral, a Caixa de Assistência dos Advogados da Bahia (CAAB) reafirmou a parceria com o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e realizará mais uma etapa do recadastramento biométrico em sua sede, no bairro de Nazaré. Os interessados já podem agendar o serviço que começa nesta sexta-feira (13/04) e prossegue até 09 de maio. Confira o vídeo da biometria na CAAB.
“Observamos que muitos colegas ainda continuavam sem conseguir realizar a biometria e decidimos conseguir com o TRE-BA a manutenção da parceria para essa nova etapa desse importante serviço para a classe”, disse o presidente da CAAB, Luiz Coutinho, lembrando que nas edições anteriores a Caixa de Assistência atendeu mais de 5.000 pessoas tato na capital quanto no interior do Estado.
Agendamento
Para realizar a biometria é necessário fazer um agendamento no site da CAAB (www.caab.org.br) indicando a data e o turno em que deseja ser atendido. Feito o agendamento, o atendimento ocorrerá na CAAB por ordem de chegada. O agendamento só é válido para o dia escolhido. Faça o seu aqui.
De acordo com a Corregedoria Geral Eleitoral do TSE, 9/5/2018 é o último dia para os interessados requererem as operações de alistamento, transferência e revisão. A regularização de inscrição cancelada se dá, via de regra, pela operação de revisão. Portanto, quem estiver cancelado e quiser votar em 2018 terá quer requerer sua regularização o quanto antes, mas até o dia 9 de maio.
Documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico:
– Documento oficial de identificação com foto (Ex.: original RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar)
– Comprovante de residência atual original (emitido há, no máximo, três meses), no nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco.
– Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: original da certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.).
– Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda do original do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).
– A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, e por não conter a filiação.
– O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico. Caso o tenha perdido não é necessário levar boletim de ocorrência.
– Antes de comparecer ao cartório, é necessário ao eleitor consultar a existência de débitos com a Justiça Eleitoral. Para isso, bastará acessar o site (www.tre-ba.jus.br). A pesquisa é feita, por meio do menu principal, seguindo o caminho: Eleitor > Débitos do eleitor. Caso exista débito, a multa deverá ser paga previamente. O comprovante de pagamento deverá ser apresentado no momento do atendimento.
Quer saber se está regular? Confira sua situação no site do TRE-BA www.tre-ba.jus.br. Acesse a home e busque a aba ‘Situação Eleitoral’. Preencha com o número do documento ou com o nome completo e data de nascimento.
De acordo com a Corregedoria Geral Eleitoral do TSE, 9/5/2018 é o último dia para os interessados requererem as operações de alistamento, transferência e revisão. A regularização de inscrição cancelada se dá, via de regra, pela operação de revisão. Portanto, quem estiver cancelado e quiser votar em 2018 terá quer requerer sua regularização o quanto antes, mas até o dia 9 de maio.
Documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico:
– Documento oficial de identificação com foto (Ex.: original RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar)
– Comprovante de residência atual original (emitido há, no máximo, três meses), no nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco.
– Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: original da certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.).
– Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda do original do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).
– A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, e por não conter a filiação.
– O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico. Caso o tenha perdido não é necessário levar boletim de ocorrência.
– Antes de comparecer ao cartório, é necessário ao eleitor consultar a existência de débitos com a Justiça Eleitoral. Para isso, bastará acessar o site (www.tre-ba.jus.br). A pesquisa é feita, por meio do menu principal, seguindo o caminho: Eleitor > Débitos do eleitor. Caso exista débito, a multa deverá ser paga previamente. O comprovante de pagamento deverá ser apresentado no momento do atendimento.
Quer saber se está regular? Confira sua situação no site do TRE-BA www.tre-ba.jus.br. Acesse a home e busque a aba ‘Situação Eleitoral’. Preencha com o número do documento ou com o nome completo e data de nascimento.