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ARTIGO: Novas varas da Justiça Federal demandam novos TRFs

De acordo com o relatório Justiça em Números do CNJ, recentemente publicado, a taxa de congestionamento de toda a Justiça Federal de 2º grau é de 67,1%. Somente no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que abrange 14 unidades da federação, inclusive a Bahia, o congestionamento é de 87,2%. São números expressivos, ante o impacto no tempo de julgamento dos processos.

Apenas para exemplificar a situação de congestionamento de processos nos tribunais federais, segundo dados colhidos no sítio do CNJ, há desembargadores no Tribunal Regional Federal da 1ª Região com mais de 20.000 processos conclusos para julgamento. Ressalte-se que mensalmente ingressam mais de 1.000 processos por desembargador e o acervo não pára de crescer.

Com a assunção da Ministra Eliana Calmon ao cargo de Corregedora do Conselho Nacional de Justiça a questão ganhou força na imprensa. A nova Corregedora estabeleceu um programa denominado Justiça em Dia, para desafogar a Justiça Federal de 2º grau, por meio de mutirões. A iniciativa da ministra é digna de louvor, mas será preciso, para resolver definitivamente o problema, a expansão dos tribunais existentes e a criação de novos, ante o inevitável crescimento da 1ª instância.

Os mutirões consistem na convocação de juízes de 1º grau para auxiliarem no julgamento dos tribunais. Uma espécie de força tarefa. Tal medida tem sofrido críticas no seio da magistratura porque termina por prejudicar a primeira instância, que fica momentaneamente sem seus juízes para o julgamento dos processos.

Como a Justiça não pode viver eternamente de mutirões, essa situação tende a se agravar com a instalação de mais 230 novas varas na Justiça Federal de 1ª instância, pois serão mais 460 novos magistrados abastecendo de recursos os tribunais. Isso se dá porque a lei determina que as sentenças proferidas contra a União, suas autarquias e fundações públicas, sejam reexaminadas pelo tribunal independente de recurso, é o chamado duplo grau de jurisdição obrigatório.

Esse privilégio dos órgãos públicos faz com que grande parte dos processos distribuídos na 1ª instância chegue aos tribunais regionais federais, vez que os juízos cíveis federais são varas da Fazenda Pública, julgando sempre causas envolvendo os citados entes da administração pública.

Assim, aumentando o número de julgadores na 1ª instância, sem aumentar a quantidade de julgadores da instância recursal, elevará a desproporção e, em conseqüência, o congestionamento. Apenas para se ter uma idéia da distância entre a justiça federal de primeiro e de segundo graus, basta que se veja a situação de Minas Gerais, que terá em 2014 mais de 170 juízes, número similar ao total de juízes em atividade em todo o Brasil quando foram instalados os cinco tribunais regionais federais hoje existentes.

Se a justiça de primeiro grau cresceu mais de dez vezes desde 1989, o mesmo não se deu com a de segundo grau. Em 1989 havia 74 desembargadores para 177 juízes. Depois da instalação das novas varas serão 1.954 juízes federais para 139 desembargadores. Em 1989 a proporção era de 2,4 juízes para cada desembargador, em 2014 será de 14 para 1.

Fazendo uma comparação com a Justiça do Trabalho, verifica-se que a situação da Justiça Federal é preocupante. Em todo o Brasil são 24 TRTs e apenas 5 TRFs. Enquanto a primeira possui 553 desembargadores, a segunda possui apenas 139, ao passo que a Justiça do Trabalho tem um acervo de processos muito menor do que a Justiça Federal.

É evidente que, em razão da maior capilaridade da Justiça do Trabalho, esta se mostre mais eficiente do que a Justiça Federal, pois a quantidade de desembargadores trabalhistas é cerca de 4 vezes maior do que os desembargadores federais, com um número menor de processos.

Mesmo com essas dificuldades, a Justiça Federal é superavitária, pois arrecada mais do que gasta. Segundo dados do CNJ divulgados no mesmo relatório Justiça em Números, a Justiça Federal gastou apenas 51% do que arrecadou em custas e depósitos judiciais transformados imediatamente em renda a favor da União, demonstrando que a expansão da Justiça Federal de 2º grau, com a aprovação pela Câmara dos Deputados da PEC 544, ao invés de gerar somente despesas, aumentará a arrecadação.

A proposta de emenda constitucional nº 544, pronta para ser votada em plenário pela Câmara dos Deputados, já aprovada pelo Senado, cria quatro novos tribunais federais: o da 6ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, e jurisdição nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e jurisdição no Estado de Minas Gerais; o da 8ª Região, com sede em Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição nos Estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.