Após pedido da OAB-BA, CNJ determina suspensão automática de prazos processuais do TRT5 em cidades com medidas restritivas
Seccional também obteve vitória parcial no pedido de suspensão dos prazos de audiências e sessões de julgamento
A OAB da Bahia conseguiu mais uma importante conquista para a advocacia. Após um pedido de providências da Procuradoria da Seccional e da Associação Baiana dos Advogados Trabalhistas (ABAT), o CNJ determinou a suspensão automática dos prazos processuais do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) nas cidades em que tiverem decretadas medidas restritivas para conter o Coronavírus.
O TRT5 já havia suspendido prazos judiciais em Salvador, Região Metropolitana e em cidades com as medidas de restrição. Com a decisão, entretanto, a prorrogação dos prazos processuais passa a ser automática, sem a necessidade de determinação do TRT.
O pedido teve como relator o ministro do CNJ André Godinho. Além dos prazos processuais, Godinho também concedeu vitória parcial para o pedido de suspensão dos prazos de audiências e sessões de julgamento feito pela seccional. Segundo o ministro, caberá ao magistrado a decisão de prorrogação dos prazos das sessões.
"Essa foi mais uma conquista da seccional na busca pelo respeito às prerrogativas da classe. Além de amparar a advocacia em meio às dificuldades da pandemia, a decisão também estabeleceu a necessidade de cumprimento pelo juiz dos próprios dispositivos do CNJ que versam sobre a suspensão das audiências", comemorou o presidente da OAB-BA, Fabrício Castro.
O presidente da ABAT, André Sturaro, disse que a decisão reconheceu a advocacia como atividade essencial. "Quanto à suspensão das audiências, o CNJ exortou que os magistrados deverão agir com discernimento e sensibilidade na apreciação dos pedidos de adiamento de prazos, considerando o momento dramático enfrentado por todos na Bahia", completou.
Mariana Oliveira descreveu como "significativa" a suspensão automática dos prazos e disse que, no caso das audiências, "embora a decisão tenha sido parcial, estabeleceu a necessidade de cumprimento pelo juiz da previsão contida no artigo 6º, parágrafo terceiro, da Resolução nº 314 do CNJ" - que prevê a suspensão de prazos na impossibilidade de realização das sessões.
A procuradora também informou que, em atenção ao sistema de precedentes, a OAB-BA já solicitou a extensão dos efeitos da decisão do TRT5 para o TJBA, o TRE e a SJBA, "o que deverá ocorrer hoje ou nos próximos dias". "Com isso, deverão ser suspensos, também, os prazos nesses outros tribunais", concluiu.