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Advogados portugueses já podem inscrever-se nos quadros da OAB

 


O Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB aprovou o Provimento de número 129/2008 que regulamenta a inscrição de advogados portugueses, em situação regular com a Ordem dos Advogados Portugueses, no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil. A nova norma foi publicada no Diário da Justiça em 12 de março, revogando o Provimento 37/1969.

Os advogados portugueses devem se inscrever no Conselho Seccional onde pretendem estabelecer seu domicílio profissional. Para ser aceitos, é necessário que todos os documentos emitidos em Portugal sejam apresentados à Seccional em sua via original ou em fotocópia autenticada com firma reconhecida e legalização feita pelo Consulado do Brasil em Portugal.