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[Esclarecimentos sobre o caso de advogada presa no Conjunto Penal Feminino]

Esclarecimentos sobre o caso de advogada presa no Conjunto Penal Feminino

Sobre o ofício encaminhado na última quinta-feira (21/10) pelo promotor de Justiça Edmundo Reis Silva Filho ao presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-BA, Adriano Batista, solicitando providências em relação à advogada Heliana Souza Gonçalves, presa no Conjunto Penal Feminino de Salvador, a OAB da Bahia esclarece que:

1) a advogada Heliana Souza Gonçalves foi presa na segunda fase da Operação Inventário, que investiga fraudes em processos judiciais em trâmite no Poder Judiciário baiano, deflagrada no último dia 16/09. Ela foi presa, entretanto, na condição de assessora de um juiz do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), como divulgado pela imprensa, ocupando, portanto, um cargo incompatível com o exercício da advocacia;

2) O inciso IV do Artigo 7 da Lei Federal nº 8.906, garante ao advogado o direito de; "ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;"

3) Como a prisão não foi em flagrante, caberia à advogada ou à sua defesa a comunicação da prisão à OAB, o que não ocorreu;

4) Após ser informada da situação da advogada pelo membro do Ministério Público, que a encontrou numa cela comum do Conjunto Penal Feminino de Salvador na última quinta-feira (21/10), a Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-BA já realizou, como sempre faz, a vistoria das condições de detenção da advogada e encaminhou o caso à Procuradoria da OAB-BA que, ainda na sexta-feira (22/10), em defesa da prerrogativa de prisão em sala de Estado-Maior, peticionou ao juízo pedindo a conversão da prisão em domiciliar, como sempre faz em casos análogos;

5) O caso também já foi encaminhado à Comissão de Seleção da OAB-BA, para adequação do registro da advogada na Ordem, que ainda está ativo, apesar da incompatibilidade temporária entre o exercício da advocacia e o cargo que ocupava no TJ-BA, e também ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-BA para apuração e sanções cabíveis acerca de condutas da advogada apontadas nos autos da Operação Inventário.