Com paridade de gênero e cota racial, OAB-BA divulga edital da eleição
A votação acontecerá no dia 24 de novembro de 2021, das 09h às 17h
A OAB da Bahia disponibilizou nesta terça-feira (14) o Edital Nº 003/2021-CP referente às eleições para o triênio 2022/2024, que acontecerão no dia 24 de novembro, das 9h às 17h, na Seccional e nas 36 subseções no interior do estado. A votação é obrigatória para todas as advogadas e advogados inscritos na Seccional, adimplentes com o pagamento das anuidades e elegerá os membros do Conselho Seccional e de sua Diretoria, conselheiros federais, Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e Subseções.
Paridade de gênero e cotas raciais
Pela primeira vez, as chapas serão obrigatoriamente formadas com paridade de gênero (50%) e 30% de cotas raciais, como determina a Resolução 5/20, publicada em 14 de abril deste ano, que alterou o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB para estabelecer a política de paridade de gênero, tanto para titulares como para suplentes, e de cotas raciais para negros (pretos e pardos) nas eleições da OAB. Ambas as alterações foram aprovadas pelo Conselho Pleno, instância máxima da OAB Nacional, na sessão do dia 14 de dezembro de 2020. Ressalte-se que a Seccional da Bahia é pioneira no Sistema OAB quanto à paridade de gênero e já no triênio 2019/2021 tem seu Conselho Seccional paritário, composto por 50% de mulheres.
Ao todo, as chapas serão formadas por 102 conselheiros seccionais, incluídos os cinco titulares da Diretoria e os 51 suplentes; três conselheiros federais e três suplentes; cinco membros titulares da CAAB e três suplentes; além das Diretorias das Subseções, compostas por cinco integrantes.
Comissão Eleitoral
A Comissão Eleitoral, constituida por meio da Portaria nº. 0130/2021-GP, é presidida por Ademir Ismerim Medina e conta ainda com Anna Carla Marques Fracalossi, Jarbas Santana Magalhães, Renata Mendes Mendonça, Sara Mercês dos Santos e Vandilson Pereira Costa.
Os advogados e advogadas deverão votar apresentando o Cartão ou a Carteira de Identidade de Advogado ou um dos seguintes documentos: Cédula de Identidade - RG, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Passaporte.
É vedada, no período de 30 dias antes da data das eleições, a regularização da situação financeira de advogado perante a OAB para torná-lo apto a votar. Assim, será considerada como data limite para pagamento e parcelamento das anuidades em aberto o dia 22 de outubro de 2021.
Além disso, é vedada a votação em trânsito. De modo que as advogadas e os advogados deverão votar nos locais devidamente estabelecidos neste edital para cada uma das Subseções às quais os profissionais estão inscritos.
Mais informações:
http://eleicoes2021.oab-ba.org.br
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