OAB-BA defende direito a sustentação oral nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais
Comissão de Juizados solicitou aos magistrados limitar utilização da Resolução 02/2021
A Comissão dos Juizados Especiais da OAB da Bahia, em reunião com os representantes das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado, tratou da prolação de decisões monocráticas baseadas na Resolução 02/2021, que têm impossibilitado a advocacia de exercer a prerrogativa de sustentar oralmente. A reunião aconteceu na última segunda-feira (28).
O presidente da Comissão, Rod Macedo, e o integrante Lázaro Roberto demonstraram aos magistrados que o assunto é de extrema relevância e pediram soluções urgentes, uma vez que alguns equívocos estão sendo cometidos e advogados estão sendo privados de exercer sua prerrogativa.
"As prerrogativas da advocacia são inegociáveis. No binômio celeridade processual advinda das Decisões Monocráticas x Direito de Sustentar, a prerrogativa do advogado deve sempre ser considerada em primeiro lugar", disse Rod.
A Comissão, por fim, solicitou aos magistrados providência no sentido de limitar a utilização da Resolução 02/2021, especialmente em casos que existam matérias fáticas e produção de prova, bem como fundamentar ainda mais as decisões, sobretudo quando estas forem proferidas em caráter monocrático.