Nota pública em defesa dos desagravos, da advocacia e da autonomia da OAB
No último dia 18 de fevereiro, durante sessão do plenário virtual da Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), o advogado Yuri Schindler Coutinho Ribeiro teve suas prerrogativas profissionais violadas. O caso ganhou notoriedade na advocacia baiana por causa de um vídeo com um trecho da sessão de julgamento que viralizou nas mídias sociais, com repercussão na imprensa.
Nas imagens, as juízas Maria Lucia Coelho Matos, Maria Auxiliadora Sobral Leite e Isabela Kruschewsky Pedreira da Silva, cassam a palavra, pela ordem, do advogado, de maneira descortês e imperativa, chegando a ordenar que seu microfone fosse silenciado, em indubitável ofensa ao inciso X do art. 7º da Lei Federal nº 8.906/94, que garante ao advogado o direito de “usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas”.
Ressaltamos que violações de prerrogativas profissionais da advocacia são atos tão graves que recentemente algumas violações se tornaram crime de abuso de autoridade.
Desde modo, tão logo soube do ocorrido, a OAB da Bahia emitiu nota pública de repúdio ao comportamento das magistradas e a Procuradoria da OAB-BA ingressou com reclamações disciplinares na Corregedoria Geral de Justiça da Bahia e na Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ. A Câmara de Prerrogativas da OAB-BA, por sua vez, deliberou por um desagravo ao advogado, que foi marcado para o dia 23 de março.
Porém, na última terça-feira (23), pouco antes do início do desagravo, a OAB da Bahia foi surpreendida pela comunicação de uma decisão judicial da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, numa ação interposta pelas juízas Maria Auxiliadora Sobral Leite e Isabela Kruschewsky Pedreira da Silva, que determinou à OAB a suspensão do desagravo, por supostamente não ter observado o contraditório.
Entretanto, o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB prevê, em seu artigo 18, parágrafo primeiro, que o relator do desagravo pode dispensar a solicitação de informações da pessoa ou autoridade ofensora em caso de urgência e notoriedade do fato, como era o caso.
A decisão judicial surpreendeu a OAB-BA, em primeiro lugar, por se configurar numa inadmissível interferência na autonomia da Ordem dos Advogados do Brasil que não tem precedentes nem nos tempos de arbítrio da ditadura militar. Em segundo , pelo contraditório ter sido garantido com o convite para a sessão de julgamento da Câmara de Prerrogativas. E em terceiro, pela cobrança da observância do contraditório, por parte das juízas, não ser a regra nas notas de desagravo emitidas pela própria Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB), nem no caso em questão, nem em outro caso recente envolvendo a juíza Kruschewsky.
Por outro lado, embora nossos desagravos não sejam contra autoridades, mas a favor da advocacia, a judicialização desse caso é demonstração inequívoca da importância das sessões de desagravo público, garantidas pela Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), e de como elas incomodam as autoridades que não respeitam as prerrogativas da advocacia.
A OAB da Bahia recorrerá da decisão judicial e defenderá sua autonomia e as prerrogativas profissionais da advocacia em todas as instâncias que forem necessárias. E sempre que um advogado tiver violada alguma de suas prerrogativas profissionais, a OAB-BA atuará em seu favor, seja por meio de intervenções judiciais ou de manifestações públicas de solidariedade, como ocorre nas sessões públicas de desagravo promovidas pela entidade.
Deste modo, em defesa dos nossos desagravos, da advocacia e da autonomia da OAB, a seccional promove, na próxima terça-feira (30), às 18h, no canal da OAB-BA no YouTube, o evento “Desagravo: Reparação, Liberdade de Expressão e Autonomia da Advocacia”, com Cássio Telles, presidente da OAB do Paraná, Daniela Portugal, conselheira seccional da OAB-BA e Iran Furtado, advogado e professor.
Diretoria da OAB da Bahia e Sistema de Defesa de Prerrogativas da OAB-BA