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Advogados devem adquirir certificado digital com novo padrão de segurança

Desde o dia 1º de janeiro deste ano, uma nova versão do certificado digital passou a ser emitida em todo território nacional, atendendo a uma Resolução do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira CG ICP-Brasil. A decisão do CG ICP-Brasil torna obrigatória substituição do Certificado Digital da OAB, através da resolução nº 68 de 13 de outubro de 2009, que alterou os padrões criptográficos constante na resolução nº 65 de 09 de junho de 2009.

A nova tecnologia possui padrões criptográficos de 2048 bits - mais fortes do que a versão anterior, de 1024 bits. Com esse aperfeiçoamento, as chaves públicas e privadas se tornaram ainda mais seguras. Essa nova versão do certificado digital passou a ser emitida a partir deste ano (01/01/2012).

Como consequência dessas resoluções, os chips constantes do Cartão de Identidade do Advogado que foram emitidos antes de Junho/2011 não estão tecnologicamente aptos a receber a gravação do novo Certificado Digital, em vigor a partir de 01 de janeiro de 2012, porque não possuem o chip compatível com a nova versão.

Os profissionais que possuem cartões de identificação emitidos após junho/2011 e que não possuem o novo certificado digital, poderá continuar trabalhando tranqüilamente até o momento da renovação, que só ocorre três anos após primeira emissão. Os profissionais que necessitarem fazer a primeira emissão ou renovação do certificado digital deverão solicitar um novo cartão de identificação na OAB Bahia ou adquirir token criptográfico homologado pelo ITI (Instituto Nacional de Tecnologia de Informação).

A aquisição do certificado digital e/ou do token podem ser feitos pelo site http://www.acoab.com.br .