OAB ingressa com Adin contra Taxa de Incêndio
A Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia ingressou na tarde desta sexta-feira (14) no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei que atrelava o pagamento da taxa anual pela utilização do serviço de combate à incêndio ao consumo de energia elétrica, criada pela Lei Estadual 12.609 de 27 de dezembro de 2012, cuja base de cálculo revelou-se inconstitucional.
Em 27 de dezembro de 2013, apenas 18 dias após a aprovação da proposição da ADIN pelo Conselho Pleno da OAB da Bahia, cuja deliberação ocorreu na sessão do dia 6 de dezembro de 2013, a Assembleia Legislativa da Bahia modificou a legislação, editando a Lei Estadual 12.929/2013, onde corrigiu as ilegalidades apontadas.
Com a modificação, a Adin perdeu parte da urgência, mas mostrou-se necessária para que as relações jurídicas ocorridas na vigência da lei anterior pudessem ser preservadas da cobrança ilegal da taxa por parte do Governo do Estado. Caso a ADIN seja julgada procedente, surgirá o direito para o contribuinte que pagou a taxa ilegal de ser ressarcido.
Confira a íntegra da Adin contra a Taxa de Incêndio: