Subseção Eunápolis

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Nota Conjunta da OAB/Eunápolis (Leonardo Maia) e do Conselheiro Estadual da OAB (Alex Ornelas), sobre possível desativação da agência da Receita Federal de Eunápolis.

A OAB Subseção de Eunápolis, por intermédio do Presidente Leonardo Maia conjuntamente com o Conselheiro Estadual da OAB (Dr. Alex Ornelas), manifestam o mais veemente REPÚDIO acerca de notícia(s) propagada(s) sobre possível desativação da agência da RFB - Receita Federal do Brasil de Eunápolis decorrente do plano de reestruturação, por representar um verdadeiro retrocesso social para o extremo Sul da Bahia.

Não há qualquer razoabilidade na medida a ser adotada, caso venha ser concretizada. É certo que antes da tomada de uma decisão restritiva, o Governo deve avaliar cuidadosamente todas as nunces em torno do ato administrativo, de modo a evitar que a região, atingida pela conduta estatal, sofra prejuízos irrecuperáveis.

Um órgão dessa importância, antes de ser inativado, deve passar pelo crivo da sociedade regional para uma discussão construtiva e abrangente, de modo que não admitiremos esse ato, visto que se revela como um ato atentatório ao bom funcionamento do Estado, além de implicar ofensa ao princípio que veda o retrocesso social.

A agência da Receita Federal instalada em Eunápolis desponta como uma das entidades que mais arrecada impostos, sendo certo também que a medida não trará impacto somente ao referido município, mas trará também prejuízos no seio da sociedade regional.

Um ato revestido dessa natureza não republicana, potencializa um efeito negativo no seio da sociedade, além de ser fator obstrutivo e burocrático do crescimento social e econômico da região.

O Estado tem o dever de primar pela eficiência dos serviços públicos, certo que medidas restritivas são manifestamente prejudiciais à cidadania.