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[OAB-BA protocola denúncia na PF para identificar autor de post irregular no Instagram]

OAB-BA protocola denúncia na PF para identificar autor de post irregular no Instagram

Seccional também ingressou com medida judicial para obter do Facebook dados do acesso que fez publicação

A OAB da Bahia protocolou uma denúncia na Polícia Federal (PF) para identificar o autor de uma repostagem feita de forma irregular nos stories do seu perfil no Instagram. O conteúdo foi publicado na noite deste domingo (07), com conteúdo de campanha eleitoral, sem o conhecimento da Assessoria de Imprensa da Seccional.

A denúncia foi protocolada na tarde desta segunda (08), na sede da PF, no Itaigara, pelo presidente da OAB-BA, Fabricio Castro, e pelo gerente da Procuradoria de Prerrogativas, Edgard Neto. Ambos foram recebidos pela superintendente da PF na Bahia, delegada Virgínia Palharin.

Durante a queixa, Fabrício reforçou que o ato foi criminoso, que precisa efetivamente ser apurado e que o culpado deverá ser responsabilizado. "É muito grave macular a imagem de uma instituição séria como a OAB", destacou. 

O presidente falou, ainda, da forma respeitosa com que a instituição trabalha e disse que não aceitará atitudes como esta. "Esperamos que seja uma apuração rápida e célere e que as providências sejam tomadas", ressaltou.

Segundo o gerente da Procuradoria de Prerrogativas, Edgard Neto, "neste primeiro momento, a OAB-BA está concentrada em identificar quem postou, para depois responsabilizar o culpado".

Identificação de IP junto ao Facebook

Além da denúncia na PF, a OAB-BA também ingressou, nesta manhã, com uma medida judicial buscando obter junto ao Facebook os dados de IP de todos os que realizaram login, postagens, exclusões e retificações no perfil da OAB-BA, no Instagram, no dia 07/11/2021.

No documento, assinado pela Procuradoria de Prerrogativas, a Seccional destaca que "o compartilhamento de propaganda eleitoral de qualquer candidatura, por meio de comunicação institucional da OAB-BA, de suas subseções ou comissões, constitui ato ilícito, uma vez que é vedado pelo Regulamento Geral da Ordem dos Advogados do Brasil (Art. 12, IX do Provimento CFOAB nº 146/2011)".

A OAB-BA também reforça a urgência em identificar os culpados, uma vez que, enquanto permanecer desconhecida a motivação da postagem ilícita, toda a sua comunicação social fica em risco e destaca o perigo que tais postagens representam para a lisura da campanha eleitoral.

“Deste modo, a OAB-BA pede que o Facebook, na qualidade de terceiro administrador do provedor de aplicações Instagram, seja intimado para que cumpra a obrigação de fazer e de exibir, sob a pena de multa", finaliza o documento.

Foto: Angelino de Jesus (OAB-BA)