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[OAB-BA pede apuração de conduta de juíza que impediu entrada do vice-presidente da OAB Serrinha em audiência]

OAB-BA pede apuração de conduta de juíza que impediu entrada do vice-presidente da OAB Serrinha em audiência

A magistrada da 1ª Vara Criminal da Comarca, Maria Cláudia Parente, impediu o acesso do vice-presidente da subseção, Narciso Queiroz de Lima, em audiência no último dia 07/04

A OAB da Bahia pediu à Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Bahia a abertura de procedimento para apurar a conduta da magistrada da 1ª Vara Criminal da Comarca de Serrinha, Maria Cláudia Salles Parente, após a mesma ter impedido a entrada do vice-presidente da subseção, Narciso Queiroz de Lima, em uma audiência no dia último dia 7 de abril.

O pedido contou com a atuação da Procuradoria de Prerrogativas e da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-BA, por meio do presidente Victor Gurgel, que, além de diligenciar o caso, prestou assistência ao vice-presidente da subseção.

Por meio do seu presidente Nelson Gonçalves Filho, a OAB de Serrinha chegou a protocolar dois ofícios um dia antes da audiência (06/04), requerendo a presença de Narciso, mas não obteve resposta. Ao comparecer à sessão, no dia 7 de abril, o vice-presidente da subseção foi impedido de entrar pela magistrada, que só no dia seguinte enviou a resposta: “a presença no Plenário do Tribunal do Juri é regulamentada pelo Ato Normativo Conjunto nº 03/2022 do TJBA".

O procurador-geral da OAB, Rafael Mattos, afirmou que a função exercida por Narciso na audiência seria de cunho eminentemente institucional, nos termos do Art. 61, I, II e III da Lei 8.906/94. "Obstar sua presença no salão do júri é violar os direitos e prerrogativas da classe em geral e do advogado em particular", explicou.

Por esse motivo, Rafael disse que a seccional pediu à Corregedoria Geral do TJBA para instaurar o procedimento competente e, após o devido processo legal administrativo, "determinar a sanção compatível com a gravidade dos fatos".