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[OAB-BA aciona Corregedoria do TJ-BA após servidora se negar a ligar câmera em atendimento]

OAB-BA aciona Corregedoria do TJ-BA após servidora se negar a ligar câmera em atendimento

Caso aconteceu em um atendimento virtual da 17ª Vara dos Sistema dos Juizados Especiais de Salvador

A Procuradoria da OAB da Bahia ingressou com uma Reclamação Disciplinar na Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) após uma servidora que realizava um atendimento virtual a um advogado através da Plataforma Lifesize se recusar a ligar a câmera do computador. 

O advogado Mateus Nogueira relatou à Ordem que a servidora identificada pelo prenome “Rita”,  lotada no Balcão Virtual da 17ª Vara dos Sistema dos Juizados Especiais de Salvador, no dia 29 de março de 2022, ao ser questionada, teria respondido em tom jocoso, que não seria obrigada a ligar sua câmera.

De acordo com o procurador-geral da OAB da Bahia, Rafael Mattos, é inadmissível que um sistema de atendimento que visa substituir, ainda que parcialmente, o presencial seja utilizado por servidores de forma desvirtuada. 

"Não é eficiente o atendimento em balcão virtual como se fosse uma mera ligação telefônica. O Poder Judiciário fez um amplo investimento, tanto de equipamentos quanto de sistema, para garantir o atendimento por videoconferência, em atenção à resolução do CNJ", disse Rafael Mattos. 

O procurador-geral disse ainda que essas tecnologias precisam ser utilizadas de modo a garantir o mais amplo acesso da advocacia às serventias judiciárias, sob pena de grave ineficiência do serviço e violação das prerrogativas dos advogados.

A Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB da Bahia, que assim como a Procuradoria vem acompanhando o caso desde o início, já emitiu parecer favorável à realização do desagravo em favor do advogado Mateus Nogueira da Silva.

Segundo o documento da OAB-BA encaminhado ao TJ-BA, a recusa em usar as ferramentas postas à disposição para o atendimento no balcão virtual representa "falta de urbanidade, além de ferir princípios constitucionais que são plenamente aplicáveis ao poder judiciário, como o da transparência e da eficiência".

Ainda de acordo com o documento, não foi apresentada qualquer justificativa técnica para que a câmera não fosse ativada. "A servidora simplesmente comunica que não abre a câmera porque não é de sua vontade, e que não está obrigada a fazê-lo". A Ordem notificou também que comportamentos semelhantes vêm sendo observados pela advocacia em diversas outras unidades judiciárias. 

Diante disso, a Seccional solicitou a abertura de investigação preliminar com a consequente instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar para atribuição das responsabilidades e sanções disciplinares cabíveis. A Ordem pediu ainda que a Corregedoria do Tribunal oriente os servidores no sentido de evitar outras situações dessa natureza.