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Cade pede reestruturação para manter crescimento

Arthur Badin - por CADE

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) vai fazer da tecnologia sua associada na missão de dar mais celeridade aos seus julgamentos. Em julho do ano passado, publicou a Resolução 49/08, que dispõe sobre o novo formulário para notificação de atos de concentração. Com a mudança, as empresas envolvidas em operações de fusão e aquisição poderão preencher o formulário com todas as informações pela internet.

A notificação eletrônica, contudo, ainda não está em vigor. Depende da finalização de um software, que está sendo desenvolvido pela Secretaria de Direito Econômico (SDE). A partir do momento em que o sistema eletrônico estiver pronto e passar a valer, haverá um prazo de quatro meses para as empresas se adaptarem. Nesse período, o Cade aceitará também as notificações apresentadas em papel.

A SDE informou à Consultor Jurídico, por meio da sua assessoria de imprensa, que não há previsão para a finalização do software. “Teremos reuniões para aprovar um calendário para o término desse software ainda no mês de janeiro”, informou a SDE em nota.

De acordo com o presidente do Cade, Arthur Badin, o objetivo é que, em até dois anos, depois de implementado o formulário eletrônico, o órgão acabe com a pilha de atos de concentração em papel e passe a julgar tudo num prazo menor. “Eu acredito que a medida vai otimizar muito o trabalho do Cade, o que vai beneficiar também as partes. Num primeiro momento, o papel não será extinto. Esse tipo de mudança pode gerar certa insegurança, mas o problema está relacionado à cultura, ao medo do novo. Depois da fase de adaptação, tudo será normalizado”, disse Badin.

Para ilustrar essa mudança cultural, Badin citou uma discussão no Tribunal de Justiça de São Paulo, que para os dias de hoje é absurda. Segundo ele, há muitos anos, desembargadores discutiam se poderiam receber petição feita à máquina de escrever ou se continuariam só com as feitas à mão. “Eles [desembargadores] se perguntavam como saberiam se o advogado quem assina é o mesmo quem datilografou a petição na máquina.”

Badin destacou, ainda, que com o novo formulário, será possível enriquecer ainda mais o banco de dados do órgão, já que essas informações poderão ser trabalhadas. “O que é inviável apenas no processo tramitando em papel.”

Nem tudo eletrônico

Mesmo com a proposta de racionalização das análises, ainda existem algumas lacunas apontadas pela Resolução 49/08. Segundo a norma, mesmo com o formulário eletrônico, será necessário apresentar uma via da operação em papel. Essa versão deverá ser protocolada em até dois dias após a versão digital. Caso contrário, a operação poderá ser considerada intempestiva (fora do prazo).

Outra mudança diz respeito a lista de informações. O novo formulário exige mais detalhes a serem fornecidos pelas partes e sobre o mercado envolvido na operação. O objetivo do Cade é evitar qualquer desencontro de informações.

Retrospectiva

A atuação do Cade, nos últimos anos, foi de vento em polpa. A autarquia chamou atenção de especialistas do setor ao julgar grandes atos de concentração como, por exemplo, a compra da Brasil Telecom pela OI e a fusão entre Bovespa e BM&F, em 2008. Neste mesmo ano, o número de fusões analisadas pelo Cade cresceu em relação ao ano anterior. Saltou de 560 para 638.

O Cade também participou, juntamente com a SDE e Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), do combate efetivo das práticas desleais de mercado, os chamados cartéis. Agora, contudo, o Cade luta para que essa ascensão institucional não caia por terra.

Arthur Badin destacou que o fôlego da instituição depende da aprovação do Projeto de Lei 3.937/04, que aguarda aprovação do Senado. Se aprovada, a nova lei unificará as secretarias — SDE e Seae —numa única superintendência geral, responsável pela análise prévia — e não mais posterior — de fusões e aquisições e pela investigação de práticas anticompetitivas no mercado.

Badin explicou que essa análise antecipada dos atos de concentração vai afastar qualquer imposição jurídica se as operações não forem aprovadas pelo Cade. Atualmente, as empresas são obrigadas a apresentarem ao Cade os documentos da operação 15 dias depois de concluída. O conselho gasta cerca de seis meses para julgar um ato de concentração. “É como se o casal de noivos fossem pedir a benção dos pais só depois de casados”, comparou Badin.

Na prática, as empresas não poderão mais fechar negócio antes de o Cade se posicionar. “Não vai haver mais elasticidade na tramitação do processo administrativo.”

Outro ponto importante no projeto, segundo o presidente do Cade, é o que prevê aumento da estrutura administrativa do conselho, principalmente na parte de recursos humanos. Para cuidar da defesa da concorrência do país, o Cade dispõe só de 20 técnicos. Sendo que 18 deles auxiliam os setes conselheiros em seus gabinetes. De acordo com Badin, cada busca e apreensão durante operação de combate aos cartéis exigem cinco técnicos. Num caso grande, são disponibilizados 12.

“O Brasil avançou muito no combate aos cartéis, mas não é possível continuar com essa trajetória sem que o Senado aprove o projeto de lei. A aprovação vai acabar com os gargalos que impede a ascensão do Cade”, reforça Badin.